ARTIGOS | Postado no dia: 23 setembro, 2025

LIGAÇÕES ABUSIVAS DE COBRANÇA E O DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

A cobrança de dívidas é um direito legítimo do credor, mas ela deve ser exercida dentro dos limites da legalidade, da razoabilidade e, sobretudo, do respeito à dignidade do consumidor. O que temos visto, no entanto, é um crescimento expressivo nas chamadas práticas abusivas de cobrança, especialmente por meio de ligações telefônicas insistentes, invasivas e, muitas vezes, constrangedoras. Essas situações, quando ultrapassam o limite do aceitável, podem gerar indenização por dano moral.

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece, em seu artigo 42, que “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Ainda assim, é comum que empresas utilizem estratégias de cobrança agressivas e desrespeitosas.

É importante destacar que a cobrança se torna abusiva quando ocorre, por exemplo:

  • o envio de diversas ligações diárias, inclusive em sequência;
  • o contato feito fora do horário comercial, como durante a noite, em feriados ou finais de semana;
  • o uso de linguagem ameaçadora, humilhante ou desrespeitosa;
  • a insistência em cobrar valores de quem não é o real devedor;
  • o envolvimento de terceiros não relacionados com a dívida, como familiares, vizinhos ou colegas de trabalho.

Essas condutas configuram abuso de direito e violam direitos fundamentais do consumidor, como o direito à privacidade, ao sossego e à integridade moral. Por isso, têm sido reconhecidas pelos tribunais como causadoras de dano moral, passível de reparação.

Além disso, vale lembrar que:

  • A responsabilidade por essas práticas pode recair tanto sobre a empresa de cobrança quanto sobre o credor original, já que há solidariedade entre eles;
  • A indenização por dano moral, nesses casos, tem caráter não apenas compensatório, mas também pedagógico, com o objetivo de coibir esse tipo de prática no mercado.

Diante de uma situação como essa, é fundamental que o consumidor saiba como se proteger. Algumas medidas importantes incluem:

  • Registrar provas, como ligações recebidas, mensagens, prints e áudios;
  • Notificar a empresa formalmente, solicitando o fim das ligações abusivas;
  • Procurar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor;
  • Buscar apoio jurídico, com advogado de confiança, para avaliar a viabilidade de uma ação por danos morais.

Em resumo, cobrar uma dívida é um direito. Mas invadir a privacidade do consumidor, gerar constrangimento ou interferir em sua rotina pessoal é inaceitável. O Judiciário tem demonstrado sensibilidade em relação a essas práticas, reafirmando que o respeito à dignidade deve estar sempre acima dos interesses financeiros.