O Senado Federal aprovou no dia 25.11.2020 o Projeto de Lei nº 4.458/2020 que reformula a Lei de Falências.
Um dos principais objetivos do projeto de lei é acelerar a conclusão do processo de falência, que deverá se dar em seis meses, uma vez que, atualmente, o processo leva de 02 a 07 anos.
Entre as principais alterações e inovações trazidas pelo texto aprovado, menciona-se a regulamentação do financiamento de risco, aumento do prazo para parcelamento de dívidas tributárias e possibilidade de transação tributária para os devedores em recuperação judicial. Ainda, dispensa o devedor de pagar imposto de renda e CSLL em caso de ganho de capital derivado de venda de bens em recuperação ou falência, salvo se o adquirente for empresa do mesmo grupo econômico.
O prazo de suspensão das ações movidas em face da empresa em processo de recuperação judicial continua sendo de 180 (cento e oitenta) dias, contudo agora haverá a possibilidade de prorrogação do prazo por duas vezes, a primeira será a critério do juiz e a segunda dos credores.
Salienta-se que o texto aprovado reforça o uso da conciliação e mediação nos processos de recuperação e falência, com a criação de um mecanismo de suspensão de execuções contra o devedor, por 60 dias, a fim de incentivar a negociação com os credores.
Uma das principais novidades é a possibilidade de o produtor rural, pessoa física, pedir recuperação judicial, uma vez que o antigo texto apenas possibilitava o pedido ao produtor rural pessoa jurídica que comprovasse pelo menos dois anos de atividade.
Frisa-se que o projeto especifica que o produtor rural pessoa física poderá apresentar plano de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda a R$ 4,8 milhões.
Em relação aos créditos trabalhistas ou por acidente de trabalho, ao contrário da proibição atual, o projeto permite a inclusão destes na recuperação extrajudicial, se houver negociação coletiva com o sindicato da respectiva categoria profissional. O texto também modifica o prazo para pagamento dos créditos para empresa em recuperação judicial.
Ressalta-se, também, que o projeto de lei amplia a lista de possibilidade de decretação de falência, assim como os meios de recuperação judicial, além de permitir o encerramento da recuperação judicial antes da homologação do quadro geral de credores.
Por fim, destaca-se que além das mudanças apontadas, o projeto traz em seu bojo uma diversidade de alterações benéficas tanto para a empresa quanto para os credores, visto que busca facilitar e simplificar o processo de recuperação judicial e falência.
O projeto de lei agora seguirá para sanção presidencial.
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Fonte: Agência Senado