INCLUSÃO DE DÍVIDAS PRESCRITAS NA PLATAFORMA ” LIMPA NOVA” GERA DIREITO À INDENIZAÇÃO

 

Em 22/09/2021, no julgamento do recurso Apelação Cível nº 1045647-58.2019.8.26.0576, da Comarca de São José do Rio Preto/SP, a 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de uma consumidora, para condenar o SERASA ao pagamento de R$10.000,00, a título de indenização por danos morais (a ser corrigido), pela inclusão de débito prescrito na plataforma “Serasa Limpa Nome”.

No julgamento, a Relatora Anna Paula Dias da Costa destacou que a autora não pode ser compelida a pagar dívidas prescritas com o uso não autorizado do seu nome e dos seus demais dados, elementos da sua personalidade, na plataforma mencionada.

Ainda, foi citado o dispõem os §§ 1º e 5º, do artigo 43 do CDC a respeito do prazo de inserção e permanência de dados em cadastros de proteção ao crédito, no tocante à prescrição:

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. […]

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. […]

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores. […]

Assim, embora a dívida não deixe de existir após o prazo de 05 (cinco) anos, após a sua prescrição não é mais possível a publicidade por meio dos bancos de dados das empresas de proteção ao crédito das informações relativas ao débito. Havendo tal ocorrência, o consumidor poderá pleitear a condenação em dano moral em seu favor

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