ARTIGOS | Postado no dia: 7 dezembro, 2020

MÃE DE CRIANÇA AUTISTA CONSEGUE ISENÇÃO DE IPI MESMO RECEBENDO BENEFÍCIO DO INSS

MÃE DE CRIANÇA AUTISTA CONSEGUE ISENÇÃO DE IPI MESMO RECEBENDO BENEFÍCIO DO INSS

No caso em questão, a mãe de uma criança com transtorno do espectro autista, havia tido seu pedido de isenção de IPI negado, sob o argumento de que tal isenção não pode ser cumulada com o recebimento de BPC – Benefício de Prestação Continuada do INS, que já era recebido pela mesma.

Por esta razão, foi impetrado Mandado de Segurança a fim de ver assegurado o direito ao benefício tributário.

Assim, em 14/08/2020 fora concedida a tutela provisória, para suspender a exigibilidade do IPI incidente sobre a operação de aquisição do veículo em favor da impetrante, mãe de criança portadora de autismo, com fulcro no art. 1º da Lei nº 8.989/95.

A decisão foi do juiz Federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, sendo que para o magistrado, o veículo é extremamente necessário para o transporte da criança para realização de seu tratamento.

Na referida decisão, foi assinalado que compete ao delegado da Receita Federal verificar se o requerente de isenção do IPI sobre veículo é portador de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, e não fazer deduções sobre a situação econômica familiar do contribuinte.