ARTIGOS | Postado no dia: 14 setembro, 2026

TJSC afasta alegação de descumprimento da oferta em caso de atraso na entrega

Nas relações de consumo, é comum que o atraso na entrega de um produto seja associado, de imediato, ao descumprimento da oferta pelo fornecedor. No entanto, uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) demonstra que a responsabilização da empresa depende da análise das circunstâncias concretas do caso e, principalmente, das provas produzidas pelas partes.

Ao julgar uma apelação envolvendo alegação de atraso na entrega de mercadoria, o Tribunal concluiu que não ficou configurado o descumprimento da oferta publicitária, uma vez que a consumidora não conseguiu demonstrar que havia contratado o serviço de frete nem que existia um prazo previamente estabelecido para a entrega do produto.

O entendimento reforça um aspecto importante do Direito do Consumidor: embora o Código de Defesa do Consumidor determine que toda oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor, essa vinculação deve estar acompanhada da comprovação dos termos efetivamente assumidos pelas partes. Em outras palavras, para que o atraso seja considerado inadimplemento contratual, é necessário que exista uma obrigação clara quanto à entrega e ao respectivo prazo.

Na prática, isso significa que a simples demora na chegada do produto não é suficiente para caracterizar a responsabilidade do fornecedor. Se não houver prova de que a empresa assumiu o compromisso de realizar a entrega em determinado período ou de que o transporte fazia parte da contratação, torna-se difícil atribuir ao vendedor o descumprimento da oferta.

A decisão também evidencia a importância da distribuição do ônus da prova. Cabe ao consumidor demonstrar os fatos que fundamentam sua pretensão, especialmente quando a controvérsia envolve elementos específicos da contratação, como a previsão de entrega, a modalidade de envio escolhida e as condições divulgadas no momento da compra.

Esse entendimento não reduz a proteção conferida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas reafirma que os direitos previstos na legislação devem ser exercidos com base em elementos concretos. Sempre que houver divergência sobre o cumprimento da oferta, documentos como comprovantes de compra, pedidos, e-mails de confirmação, anúncios, capturas de tela e registros das comunicações entre as partes podem ser determinantes para a solução da controvérsia.

Para fornecedores, o precedente reforça a necessidade de apresentar informações claras sobre as condições da venda, especialmente quanto às modalidades de entrega, prazos e responsabilidades assumidas. Já para os consumidores, a decisão serve como um alerta sobre a importância de conservar toda a documentação relacionada à compra, facilitando a comprovação de eventual descumprimento contratual.

O julgamento do TJSC contribui para a consolidação de uma interpretação equilibrada das relações de consumo. Ao mesmo tempo em que preserva a força vinculante das ofertas comerciais, deixa claro que a responsabilização do fornecedor exige a demonstração objetiva dos compromissos assumidos e do efetivo descumprimento da obrigação, conferindo maior segurança jurídica tanto aos consumidores quanto às empresas.