ARTIGOS | Postado no dia: 12 agosto, 2026
Créditos de PIS/Cofins para postos de combustíveis: o que muda após a decisão do STJ?

A discussão sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins por postos de combustíveis voltou ao centro dos debates tributários após recente posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tema despertava grande interesse do setor, especialmente diante das alterações legislativas promovidas nos últimos anos e das diferentes interpretações acerca da aplicação do regime monofásico de tributação.
No julgamento do Tema 1.339 dos recursos repetitivos, o STJ consolidou o entendimento de que os postos revendedores de combustíveis não possuem direito à constituição nem à manutenção de créditos de PIS/Pasep e Cofins relacionados à aquisição de combustíveis sujeitos ao regime monofásico. A decisão possui relevância significativa porque servirá de orientação para os demais tribunais do país em processos que discutam a mesma matéria.
Para compreender os impactos desse entendimento, é importante recordar o funcionamento do regime monofásico. Diferentemente do sistema tradicional de incidência das contribuições, no qual a tributação ocorre em diversas etapas da cadeia econômica, o regime monofásico concentra a cobrança em um único elo, geralmente o produtor, importador ou refinador. Nas etapas posteriores, incluindo a atividade desenvolvida pelos postos revendedores, as operações são realizadas com alíquotas reduzidas ou zeradas.
Foi justamente essa sistemática que levou o STJ a concluir pela impossibilidade de aproveitamento dos créditos. Segundo a Corte, permitir que os postos utilizassem créditos relativos a produtos sujeitos à tributação monofásica acabaria por contrariar a lógica do modelo adotado pelo legislador, cuja finalidade é concentrar a arrecadação em apenas uma fase da cadeia de comercialização.
A controvérsia ganhou força após a edição da Lei Complementar nº 192/2022 e de normas posteriores que trataram da tributação dos combustíveis. Muitos contribuintes passaram a defender que essas alterações teriam assegurado a manutenção dos créditos de PIS e Cofins, mesmo para os agentes que atuam nas etapas subsequentes da cadeia econômica. Contudo, o STJ entendeu que as mudanças legislativas não foram suficientes para afastar a estrutura básica do regime monofásico nem para criar um direito amplo ao creditamento em favor dos postos revendedores.
O posicionamento também reforça entendimentos anteriores da própria Corte acerca da incompatibilidade entre a sistemática monofásica e a apropriação de créditos vinculados à aquisição desses produtos. Na prática, a decisão consolida uma interpretação que já vinha sendo adotada em diversos julgados e reduz significativamente o espaço para discussões futuras sobre a matéria.
Sob a perspectiva empresarial, o julgamento exige atenção redobrada dos contribuintes do setor de combustíveis, especialmente daqueles que possuem ações judiciais em andamento ou que estruturaram seu planejamento tributário considerando a possibilidade de aproveitamento desses créditos. A definição do tema em sede repetitiva tende a influenciar diretamente o desfecho de inúmeros processos em tramitação e a orientar a atuação da administração tributária.
Mais do que encerrar uma controvérsia específica, a decisão evidencia a importância de compreender as particularidades dos regimes especiais de tributação e seus reflexos sobre a não cumulatividade das contribuições. Para os postos de combustíveis, o cenário atual aponta para uma maior previsibilidade jurídica, ainda que o resultado não tenha sido favorável aos interesses econômicos defendidos por parte do setor.
Diante desse contexto, o acompanhamento constante da jurisprudência e das alterações legislativas permanece essencial para que empresas e profissionais possam avaliar corretamente os riscos tributários e adequar suas estratégias à interpretação atualmente consolidada pelos tribunais superiores.
