ARTIGOS | Postado no dia: 29 setembro, 2025
APOSENTADORIA PCD: É PARA QUALQUER DEFICIÊNCIA OU DOENÇA?

A resposta é sim! A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) é um benefício previdenciário destinado a quem comprova possuir uma limitação de longo prazo que impacta de forma significativa sua vida profissional.
Pela legislação, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras sociais e ambientais, podem restringir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria PCD não se restringe apenas a deficiências visíveis, como as de natureza física. Diversas condições de saúde, classificadas como doenças, também podem ser enquadradas como deficiência, desde que gerem limitações permanentes ou de longo prazo e comprometam a capacidade laboral.
Entre os exemplos que frequentemente geram dúvidas estão: cardiopatia, câncer (em tratamento ou com sequelas), insuficiência renal crônica, sequelas de AVC, doenças autoimunes como lúpus, além de condições psiquiátricas graves, como esquizofrenia ou depressão profunda.
Ou seja, não é a doença em si que garante o direito ao benefício, mas sim o impacto funcional que ela provoca na vida do segurado. Para tanto, é necessária uma avaliação médica e social, que analisa tanto os aspectos clínicos quanto as limitações enfrentadas no dia a dia e no ambiente de trabalho.
E por que, na prática, muitas vezes é vantajoso requerer a aposentadoria na qualidade de pessoa com deficiência ou até revisar um benefício já concedido para enquadrá-lo nessa modalidade?
Porque o tempo de contribuição exigido é reduzido em relação às aposentadorias comuns e, em grande parte dos casos, o valor do benefício também pode ser mais vantajoso, considerando o cálculo aplicado.
Assim, a aposentadoria da pessoa com deficiência é uma verdadeira forma de justiça social, reconhecendo que determinadas condições de saúde — sejam elas congênitas ou adquiridas, visíveis ou invisíveis — podem impor barreiras significativas à inserção plena no mercado de trabalho. Portanto, doenças também podem caracterizar deficiência, desde que reste comprovada a limitação funcional que atenda aos critérios legais.