ARTIGOS | Postado no dia: 3 agosto, 2026

Placa, pino ou parafuso após uma fratura: quando pode existir direito ao auxílio-acidente?

Quebrar um osso é uma experiência que costuma trazer mudanças significativas na rotina. Em muitos casos, o tratamento exige cirurgia para implantação de placas, pinos, parafusos ou hastes metálicas, procedimento conhecido na medicina como osteossíntese.

Embora a fratura possa consolidar e o paciente receba alta médica, nem sempre a recuperação significa o retorno completo às condições anteriores ao acidente. Muitas pessoas continuam convivendo com dores, limitação dos movimentos, perda de força, dificuldade para permanecer longos períodos em pé ou para realizar atividades que antes executavam sem qualquer dificuldade.

É justamente nesse momento que surge uma dúvida bastante comum: quem possui placa ou pino no corpo pode receber algum benefício do INSS?

 

A resposta é depende.

A simples presença de uma placa ou de um pino não gera automaticamente o direito ao benefício. Entretanto, quando o acidente deixa sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho habitual, o segurado poderá preencher os requisitos para receber o auxílio-acidente, benefício de natureza indenizatória pago pelo INSS.

Neste artigo você entenderá quando existe esse direito, quais documentos são importantes, como funciona a perícia médica, quais são os valores do benefício e o que a Justiça tem decidido sobre o tema.

 

1. O QUE É A OSTEOSSÍNTESE?

A osteossíntese é o procedimento cirúrgico utilizado para estabilizar fraturas por meio da implantação de materiais metálicos, como:

  • placas;
  • pinos;
  • parafusos;
  • fios metálicos;
  • hastes intramedulares;
  • fixadores internos.

 

Esses dispositivos têm a finalidade de manter o osso alinhado durante o processo de consolidação.

Dependendo da gravidade da lesão, o material poderá permanecer no organismo por muitos anos ou até mesmo por toda a vida.

Apesar do sucesso da cirurgia, algumas pessoas continuam apresentando sequelas permanentes, principalmente quando a fratura atingiu articulações, músculos, nervos, ligamentos ou tendões.

 

2. O FATO DE POSSUIR PLACA OU PINO GARANTE BENEFÍCIO DO INSS?

Essa é uma das maiores dúvidas dos segurados.

O benefício não é concedido porque existe uma placa, um pino ou um parafuso no organismo.

O que a legislação protege é o trabalhador que sofreu um acidente e passou a apresentar uma redução permanente da capacidade para exercer seu trabalho habitual.

Em outras palavras, duas pessoas podem sofrer exatamente a mesma fratura e receber tratamentos médicos idênticos.

Uma delas recupera completamente os movimentos e retorna às atividades sem qualquer limitação.

A outra permanece com dores, dificuldade para caminhar, perda de mobilidade ou redução da força física.

Somente a segunda poderá preencher os requisitos para o auxílio-acidente.

 

3. O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente é um benefício previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91.

Sua finalidade é indenizar o trabalhador que sofreu um acidente e permaneceu com sequelas permanentes capazes de reduzir sua capacidade laboral.

Ao contrário do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o auxílio-acidente não exige incapacidade total para o trabalho.

O trabalhador pode continuar exercendo normalmente sua profissão.

O benefício possui natureza indenizatória justamente porque busca compensar a perda funcional decorrente da lesão.

 

4. QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-ACIDENTE?

De forma simplificada, é necessário demonstrar:

  • Ocorrência de um acidente de qualquer natureza;
  • Qualidade de segurado perante o INSS na data do acidente;
  • Consolidação das lesões;
  • Existência de sequelas permanentes;
  • Redução da capacidade para o exercício da atividade habitual;
  • Nexo entre o acidente e as limitações apresentadas.

Cada um desses requisitos será analisado pelo INSS durante o processo administrativo e, se necessário, pelo Poder Judiciário.

 

5. ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA TAMBÉM PODE GERAR O BENEFÍCIO?

Sim.

Muitas pessoas acreditam que somente acidentes de trabalho geram direito ao auxílio-acidente.

Isso não é correto.

A legislação prevê que o benefício pode decorrer de acidente de qualquer natureza, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Exemplos: Carlos trabalha como motorista. Durante um passeio de motocicleta no fim de semana, sofre uma colisão e fratura na tíbia. Após a cirurgia, permanece com limitação para utilizar os pedais do caminhão. Mesmo não sendo um acidente de trabalho, poderá existir direito ao auxílio-acidente.

 

6. QUAIS SEQUELAS COSTUMAM SER ANALISADAS PELO INSS?

Não existe uma lista fechada de sequelas. Cada caso é analisado individualmente.

Entre as limitações mais frequentes estão:

  • Redução da amplitude dos movimentos;
  • Perda de força muscular;
  • Dor persistente;
  • Limitação funcional;
  • Rigidez articular;
  • Dificuldade para subir escadas;
  • Dificuldade para permanecer muito tempo em pé;
  • Dificuldade para carregar peso;
  • Diminuição da resistência física;
  • Encurtamento de membro;
  • Claudicação (alteração da marcha);
  • Limitação para ajoelhar ou agachar;
  • Perda parcial da mobilidade do ombro, cotovelo, joelho, tornozelo ou punho.

O simples fato de sentir dor não garante automaticamente o benefício.

É necessário que essa dor ou limitação repercuta na capacidade para o trabalho habitual.

 

7. A PROFISSÃO INFLUENCIA NA ANÁLISE?

Sim. A mesma sequela pode produzir consequências completamente diferentes dependendo da profissão exercida.

Imagine dois trabalhadores com redução permanente de 15% da mobilidade do tornozelo.

  • O primeiro é contador e trabalha predominantemente sentado.
  • O segundo é entregador e passa o dia caminhando.

Embora a lesão seja semelhante, o impacto na atividade profissional é bastante diferente.

Por isso, durante a perícia médica, não basta analisar apenas a doença ou a fratura.

Também é necessário verificar como aquela limitação interfere no trabalho habitualmente desempenhado pelo segurado.

 

8. QUAIS DOCUMENTOS PODEM FORTALECER O PEDIDO DE AUXÍLIO-ACIDENTE?

A documentação apresentada ao INSS é um dos principais elementos para comprovar o direito ao auxílio-acidente. Quanto mais completos e detalhados forem os documentos, maiores serão as chances de demonstrar a ocorrência do acidente, as sequelas permanentes e a redução da capacidade para o trabalho habitual.

Entre os documentos mais importantes, destacam-se:

Documentos previdenciários: Carteira de Trabalho (CTPS), extrato do CNIS e, quando houver, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

Documentação médica: relatórios do médico assistente, prontuários, atestados, receituários e laudos de fisioterapia ou terapia ocupacional;

Exames de imagem: radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas e outros exames que demonstrem a lesão e suas sequelas;

Documentos relacionados ao acidente: boletim de ocorrência, fichas de atendimento hospitalar, prontuários de pronto-socorro e demais registros que comprovem o acidente.

Atenção ao relatório médico

O relatório médico merece atenção especial, pois é um dos documentos mais relevantes para a análise do pedido. Sempre que possível, ele deve informar:

  • O diagnóstico da lesão, com indicação do CID;
  • A cirurgia realizada e o tipo de material implantado (placa, pino, parafuso ou haste);
  • As sequelas permanentes identificadas;
  • As limitações funcionais decorrentes da lesão, como dor, perda de força ou restrição de movimentos;
  • A repercussão dessas limitações nas atividades habituais do paciente.

Exemplo:“Paciente submetido à osteossíntese da tíbia direita com placa e parafusos. Apesar da consolidação da fratura, permanece com limitação da mobilidade do tornozelo, dor aos esforços e dificuldade para caminhar longas distâncias, caracterizando redução funcional permanente do membro inferior direito.”

É importante destacar que o médico não deve declarar se o paciente tem ou não direito ao auxílio-acidente. Seu papel é descrever, de forma técnica e objetiva, as lesões, as sequelas e as limitações funcionais. A análise dos requisitos legais para a concessão do benefício é de competência do INSS ou, quando necessário, do Poder Judiciário.

 

9. PRINCIPAIS ERROS QUE PODEM LEVAR AO INDEFERIMENTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE

O indeferimento do auxílio-acidente nem sempre significa que o segurado não possui direito ao benefício. Em muitos casos, a negativa ocorre pela falta de documentos ou pela dificuldade em comprovar a existência de sequelas permanentes que reduzam a capacidade para o trabalho habitual.

Entre os erros mais comuns estão:

  • Apresentar um relatório médico genérico, sem descrição das sequelas ou das limitações funcionais decorrentes do acidente;
  • Não demonstrar a redução da capacidade para o trabalho, limitando-se a informar apenas que houve uma fratura ou cirurgia;
  • Deixar de apresentar exames de imagem, como radiografias, tomografias ou ressonâncias magnéticas, que auxiliam na comprovação da lesão;
  • Comparecer à perícia sem toda a documentação médica, dificultando a análise do perito;
  • Não informar corretamente a profissão exercida, impedindo que seja avaliado o impacto da sequela na atividade habitual;
  • Apresentar documentos médicos antigos, que não reflitam o quadro clínico atual;
  • Acreditar que apenas a existência de placa, pino ou parafusos garante o benefício, quando, na realidade, é necessária a comprovação de sequelas permanentes.

É importante lembrar que a negativa administrativa não significa que o segurado não tenha direito ao auxílio-acidente. Havendo elementos que demonstrem a existência de sequelas permanentes e a redução da capacidade laborativa, o pedido pode ser discutido perante o Poder Judiciário.

 

10. QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e corresponde a 50% do salário de benefício do segurado, conforme previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/91.

O valor não é fixo e varia de acordo com o histórico de contribuições previdenciárias do trabalhador. Assim, cada segurado poderá receber um valor diferente, calculado pelo INSS conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

Exemplos de valores

A tabela abaixo apresenta exemplos meramente ilustrativos:

Salário de benefícioValor aproximado do auxílio-acidente (50%)
R$1.621,00 (Salário mínimo) R$ 810,5 por mês
R$ 2.000,00R$ 1.000,00 por mês
R$ 3.500,00R$ 1.750,00 por mês
R$ 5.000,00R$ 2.500,00 por mês
R$ 7.000,00R$ 3.500,00 por mês
R$ 8.475,55 (teto do INSS em 2026)R$ 4.237,78 por mês

 

Exemplo prático: Imagine um trabalhador que sofreu uma fratura na tíbia, precisou realizar cirurgia com colocação de placa e parafusos e, após a recuperação, permaneceu com limitação permanente dos movimentos do tornozelo. Caso seu salário de benefício seja de R$ 4.000,00, o valor aproximado do auxílio-acidente será de R$ 2.000,00 por mês.

Em cinco anos de recebimento, esse segurado poderá receber aproximadamente R$ 120.000,00, sem considerar atualização monetária, juros ou eventuais parcelas retroativas.

 

11. O BENEFÍCIO PODE SER RECEBIDO JUNTAMENTE COM O SALÁRIO?

Sim. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido mesmo que o segurado retorne ao trabalho. Dessa forma, é possível continuar exercendo atividade remunerada e, ao mesmo tempo, receber o benefício mensal, desde que preenchidos os requisitos legais.

Em regra, o auxílio-acidente é pago até a concessão de uma aposentadoria, momento em que ocorre sua cessação, conforme a legislação previdenciária.

 

12. EXISTE PRAZO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO-ACIDENTE?

A legislação previdenciária não estabelece um prazo específico para que o segurado requeira o auxílio-acidente. No entanto, as parcelas vencidas há mais de cinco anos podem ser alcançadas pela prescrição, impedindo o recebimento desses valores.

Assim, embora o direito ao benefício possa ser analisado mesmo anos após o acidente, é recomendável que o pedido seja realizado o quanto antes, evitando a perda de parcelas retroativas.

 

13. É POSSÍVEL RECEBER VALORES RETROATIVOS?

Sim. Caso fique comprovado que o segurado já preenchia os requisitos para a concessão do auxílio-acidente antes da decisão favorável do INSS ou da Justiça, poderá haver o pagamento das parcelas retroativas.

Entretanto, é importante observar que as parcelas anteriores ao período de cinco anos que antecedem o pedido podem ser atingidas pela prescrição, conforme as regras da legislação previdenciária. Por esse motivo, quanto mais cedo o segurado buscar a análise de seu direito, maiores podem ser as chances de recuperar os valores eventualmente devidos.

 

Outras perguntas frequentes:

14. QUALQUER PESSOA PODE TER DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

Não. O auxílio-acidente não é devido a todos os segurados do INSS. O benefício pode ser concedido ao empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

Já o contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente, conforme a legislação previdenciária.

 

15. QUEM NUNCA RECEBEU BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE PODE SOLICITAR O AUXÍLIO-ACIDENTE?

Sim. O recebimento anterior de benefício por incapacidade não é requisito obrigatório para a concessão do auxílio-acidente.

 

16. A RETIRADA DA PLACA OU DO PINO IMPEDE O RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO?

Não. O que será analisado é a existência de sequelas permanentes. Se a limitação funcional permanecer, a retirada do material metálico não impede, por si só, a concessão do benefício.

 

17. O BENEFÍCIO É VITALÍCIO?

Não. Em regra, o auxílio-acidente é pago até a concessão de uma aposentadoria, hipótese em que ocorre sua cessação, conforme a legislação previdenciária.

 

18. PRECISO CONTRATAR UM ADVOGADO PARA SOLICITAR O BENEFÍCIO?

O pedido administrativo pode ser realizado diretamente perante o INSS. Entretanto, quando houver negativa do benefício ou dúvidas quanto ao preenchimento dos requisitos legais, a orientação de um advogado especializado pode ser importante para analisar o caso concreto e adotar as medidas cabíveis.