ARTIGOS | Postado no dia: 15 julho, 2026

Sua Empresa Tem Cartão Corporativo? Conheça os Cuidados para Evitar Litígios

A crescente utilização de cartões bancários corporativos no âmbito empresarial tem trazido à tona discussões relevantes acerca da responsabilidade pelas despesas realizadas e dos limites das alegações de cobrança indevida. Nesse contexto, a jurisprudência brasileira vem consolidando entendimento no sentido de que a simples impugnação genérica de valores lançados não é suficiente para afastar a exigibilidade do débito, especialmente quando inexistem provas de fraude ou de utilização desautorizada.

De início, é importante destacar que a utilização de cartão bancário por representante da empresa, seja ele sócio, administrador ou funcionário autorizado, goza de presunção de legitimidade. Tal presunção decorre da própria dinâmica das relações empresariais e da teoria da aparência, que visa resguardar a segurança jurídica e a confiança nas transações comerciais. Assim, terceiros de boa-fé, como instituições financeiras e fornecedores, não podem ser onerados com o dever de investigar, em cada operação, a existência de autorização interna específica.

Nesse cenário, uma vez comprovado que o cartão foi utilizado por pessoa vinculada à empresa e que detinha acesso regular ao meio de pagamento, cabe à pessoa jurídica demonstrar eventual irregularidade. A ausência de prova de fraude, desvio de finalidade ou uso indevido impede o afastamento da cobrança, consolidando-se a responsabilidade da empresa pelos valores lançados.

Sob a ótica processual, a questão se insere no regime do ônus da prova previsto no Código de Processo Civil, especialmente em seu art. 373. De acordo com esse dispositivo, incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. Assim, ao alegar a existência de cobrança indevida, a empresa deve apresentar elementos concretos que evidenciem a irregularidade apontada.

Não se mostra suficiente, portanto, a mera alegação genérica de erro na fatura. É imprescindível a apresentação de demonstrativos de cálculo, documentos comparativos ou qualquer outro meio idôneo capaz de demonstrar, de forma clara e objetiva, a divergência entre os valores cobrados e aqueles efetivamente devidos. A ausência dessa comprovação mínima conduz, via de regra, à improcedência do pedido.

Ademais, a responsabilidade da empresa pelos atos de seus representantes encontra respaldo nas disposições do Código Civil, que disciplinam a atuação dos prepostos e a vinculação do representado aos atos praticados no exercício de suas funções. Nesse sentido, eventual abuso ou desvio de conduta por parte do representante deve ser resolvido no âmbito interno da relação empresarial, não podendo ser automaticamente oposto a terceiros de boa-fé.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente afirmado que, ausente prova de fraude ou de utilização indevida, prevalece a legitimidade das despesas realizadas com cartão corporativo. Além disso, reforça-se o entendimento de que a impugnação desacompanhada de elementos probatórios concretos não é apta a desconstituir a dívida.

Diante desse panorama, conclui-se que a utilização de cartão bancário por representante da empresa, sem prova de irregularidade, legítima a cobrança das despesas correspondentes. A tentativa de afastar tais cobranças exige não apenas alegações, mas prova efetiva da divergência apontada, sob pena de se prestigiar a segurança das relações jurídicas e a boa-fé nas operações comerciais.