ARTIGOS | Postado no dia: 6 março, 2026

Proteção além da lei penal: o auxílio-doença como garantia às mulheres vítimas de violência doméstica

No contexto do Dia Internacional da Mulher, é importante ampliar o debate sobre os mecanismos de proteção destinados às mulheres vítimas de violência doméstica. Para além das medidas protetivas previstas na esfera penal, o ordenamento jurídico brasileiro também oferece instrumentos de proteção no âmbito da seguridade social, especialmente quando a violência sofrida compromete a integridade física ou psicológica da vítima e impede o exercício de suas atividades profissionais.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece diversas medidas voltadas à proteção da mulher em situação de violência. Entre elas, destaca-se a previsão do art. 9º, §2º, II, que garante à vítima a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício, quando a medida se mostrar necessária para preservar sua integridade física, psicológica ou patrimonial.

Essa previsão é extremamente relevante, pois reconhece que muitas mulheres, após sofrerem violência, precisam reorganizar suas vidas, mudar de residência ou buscar apoio em redes de proteção. Nessas circunstâncias, o afastamento do trabalho pode ser necessário para garantir segurança e recuperação emocional.

Nesse cenário, ganha destaque o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, previsto na legislação previdenciária. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fique temporariamente incapaz de exercer sua atividade laboral. Sua finalidade é assegurar uma renda substitutiva durante o período em que o trabalhador se encontra impossibilitado de trabalhar.

De acordo com as regras previdenciárias, o benefício é devido quando a incapacidade para o trabalho ultrapassa quinze dias. No caso dos empregados, os primeiros quinze dias de afastamento são pagos pelo empregador, passando a responsabilidade pelo pagamento ao INSS a partir do décimo sexto dia, mediante comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.

Embora a legislação previdenciária não trate expressamente do afastamento decorrente de violência doméstica, a jurisprudência passou a reconhecer essa possibilidade. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.757.775/SP, entendeu que situações de violência doméstica podem comprometer a integridade física e psicológica da mulher, gerando incapacidade temporária para o trabalho.

Nesse julgamento, relatado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, o Tribunal adotou uma interpretação teleológica e extensiva da Lei Maria da Penha, reconhecendo que o afastamento do trabalho em razão da violência sofrida pode ser equiparado, em determinadas situações, aos casos de incapacidade laboral decorrente de doença. Dessa forma, admitiu-se a aplicação do benefício por incapacidade temporária como forma de garantir proteção econômica à vítima.

Assim, consolidou-se o entendimento de que o empregador permanece responsável pelo pagamento dos primeiros quinze dias de afastamento, enquanto o INSS assume o pagamento do benefício a partir do décimo sexto dia, desde que haja comprovação da incapacidade laboral e realização de perícia médica.

Esse entendimento evidencia que a violência doméstica não produz apenas efeitos no âmbito penal, mas também repercute diretamente na saúde, na estabilidade emocional e na capacidade de trabalho da vítima. Por isso, o reconhecimento da possibilidade de concessão do auxílio-doença nesses casos representa um importante instrumento de proteção social e econômica, permitindo que a mulher tenha condições mínimas de subsistência durante o período necessário para sua recuperação e reorganização de sua vida.

Ao integrar a proteção prevista na Lei Maria da Penha com o sistema previdenciário, o ordenamento jurídico brasileiro reafirma a importância de garantir dignidade, segurança e apoio às mulheres em situação de violência, reconhecendo que o acesso à proteção social também é parte essencial no enfrentamento desse grave problema.