ANS INCLUI DUAS TECNOLOGIAS INCORPORADAS AO SUS NO ROL DOS PLANOS DE SAÚDE

Atendendo a determinação da Lei 14.307/22, a Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorporou os procedimentos de elastase pancreática fecal e de provocação oral no rol dos planos de saúde.  

O primeiro procedimento (elastase pancreática fecal) é indicado para pacientes com insuficiência pancreática exótica em casos de fibrose cística. Já o segundo (provocação oral) é indicado para bebês de até 2 anos com alergia à proteína do leite de vaca.

Com esta decisão, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir os testes provocação oral (TPO) e de elastase pancreática fecal.

plugins premium WordPress