EX-MARIDO TERÁ QUE PAGAR INDENIZAÇÃO POR IMPORTUNAÇÃO

A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, foi unânime ao condenar ex-marido a indenizar o novo companheiro da ex-esposa por importuná-lo com insultos em série.

As provas no processo foram feitas com a demonstração dos e-mails e mensagens enviadas com ofensas e ameaças. Além disso, foram registrados boletins de ocorrência.

Para o relator do recurso “seja qual for o motivo, o término do relacionamento não autoriza a parte inconformada a importunar a vida alheia, afrontando direitos da personalidade, notadamente quando tal comportamento envolve pessoa com nível superior, advogado por profissão, de quem se espera, justamente porque conhecedor das regras legais, conduta compatível com as mesmas”.

Está passando por uma situação semelhante? Procure um advogado de sua confiança.

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