ARTIGOS | Postado no dia: 8 janeiro, 2026

STF reage à era da automação e determina prazo para nova legislação trabalhista

O Supremo Tribunal Federal deu um passo decisivo na efetivação de um direito constitucional que há décadas permanecia sem regulamentação. Em julgamento da ADO 73, o Plenário reconheceu a omissão legislativa do Congresso Nacional em editar norma que garanta a proteção dos trabalhadores, urbanos e rurais, diante dos impactos da automação, conforme previsto no art. 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal. A Corte estabeleceu o prazo de 24 meses para que o Legislativo aprove a lei necessária.

A decisão responde ao avanço acelerado de tecnologias como inteligência artificial, robótica e automação industrial, que vêm transformando não apenas processos produtivos, mas também a própria estrutura do mercado de trabalho. Segundo a Procuradoria-Geral da República, autora da ação, a ausência de regulamentação expõe milhões de trabalhadores à substituição tecnológica sem qualquer rede de proteção social mínima. O STF acolheu o argumento, destacando que um direito constitucional não pode permanecer inócuo por quase quatro décadas.

No voto condutor, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que a futura lei não deve inibir o progresso tecnológico, mas garantir uma transição justa, assegurando instrumentos de capacitação, requalificação profissional e mecanismos de adaptação ao novo ambiente produtivo. Para o ministro, proteger o trabalhador não significa impedir a automação, mas criar condições para que ninguém seja deixado para trás no processo de modernização econômica.

O ministro Alexandre de Moraes também pontuou que, caso o Congresso não cumpra o prazo de 24 meses, o próprio STF poderá estabelecer balizas mínimas de proteção, garantindo a eficácia do comando constitucional. A advertência reforça a gravidade da omissão legislativa e a necessidade de concretização do direito social previsto pela Constituição.

A decisão abre caminho para um debate amplo envolvendo governo, empresas, sindicatos, especialistas em tecnologia e sociedade civil. Entre os possíveis temas a serem enfrentados na futura legislação estão: limites para demissões em massa motivadas exclusivamente por automação; programas de requalificação financiados pelo setor produtivo; políticas públicas de amparo a trabalhadores deslocados pela tecnologia; e diretrizes para promover uma transição digital sustentável e socialmente equilibrada.

Ao fixar prazo para o Congresso legislar, o STF não apenas exige a concretização de um direito constitucional negligenciado, mas também sinaliza que a inovação tecnológica deve caminhar de mãos dadas com a proteção social. Em um momento em que inteligência artificial e automação avançam de forma inédita, a decisão representa um marco para o debate jurídico e político sobre o futuro do trabalho no Brasil.