ARTIGOS | Postado no dia: 25 julho, 2025

Segurança Jurídica e Controle de Conteúdo Online: Os Impactos da Decisão do STF sobre o Marco Civil

Nos últimos dias, o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou no julgamento de grande impacto para o funcionamento das redes sociais e plataformas digitais no Brasil. O tema em discussão é o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que trata da responsabilidade das plataformas sobre conteúdos publicados por usuários.

Até então, a lei previa que empresas como Google, Meta, X (antigo Twitter) e outras só poderiam ser responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdos ilícitos após descumprirem uma ordem judicial específica determinando a remoção do conteúdo.

O STF está reavaliando esse modelo, considerando que ele não é suficiente para proteger direitos fundamentais, como a honra, a integridade física, a segurança pública e o combate à desinformação.

A maioria dos ministros já se manifestou a favor de uma reinterpretação do artigo 19, permitindo que, em casos específicos e graves, as plataformas possam ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial prévia, desde que tenham sido notificadas extrajudicialmente e não tomem providências.

SITUAÇÕES EM QUE PODE HAVER RESPONSABILIZAÇÃO DIRETA

Segundo os votos já proferidos, a responsabilização poderá ocorrer diretamente (sem necessidade de decisão judicial) quando se tratar de:

  • Discurso de ódio e incitação à violência: conteúdos que incentivem preconceitos, hostilidade ou atos violentos contra grupos ou indivíduos.
  • Pornografia infantil: compartilhamento ou veiculação de imagens ou vídeos envolvendo abuso sexual de crianças e adolescentes, que exigem resposta rápida para proteção das vítimas.
  • Ataques ao Estado Democrático de Direito: publicações que atentem contra instituições democráticas, incitem golpes ou atos antidemocráticos.
  • Crimes graves, como terrorismo ou tráfico de pessoas: conteúdos que incentivem ou organizem atividades criminosas graves e estruturadas.
  • Ameaças à integridade física ou moral: ameaças de violência ou calúnias que coloquem em risco a segurança ou a dignidade das pessoas.

Essa responsabilização direta visa garantir respostas mais ágeis e eficazes diante de riscos que afetam direitos fundamentais, evitando a morosidade típica de processos judiciais.

EFEITOS PRÁTICOS DA DECISÃO

Caso esse entendimento prevaleça, e tudo indica que sim, as plataformas terão que agir com mais agilidade e cuidado diante de denúncias sobre conteúdos ilegais, mesmo sem determinação judicial. Isso poderá levar à remoção mais rápida de conteúdos ofensivos, mas também levanta discussões sobre riscos de censura privada ou excessos na moderação. Além disso, a decisão aumenta a importância de as big techs manterem representação jurídica no Brasil, o que facilita o diálogo com autoridades e o cumprimento de obrigações legais.

O julgamento ainda não terminou. O STF já formou maioria, mas alguns ministros ainda devem votar nas próximas sessões. O julgamento está sendo realizado no plenário físico, com previsão de conclusão em breve. Nos próximos dias devem consolidar a decisão e definir eventuais balizas para sua aplicação.

O STF caminha para flexibilizar a regra do Marco Civil da Internet, permitindo que plataformas sejam responsabilizadas mesmo sem ordem judicial, em casos graves. A medida busca proteger direitos fundamentais, mas também exigirá mais atenção das empresas digitais e pode gerar discussões sobre os limites da liberdade de expressão.