SANCIONADA LEI QUE PROTEGE ENTREGADORES DE APLICATIVOS DURANTE A PANDEMIA
Em 06/01/2022 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.297/2022, que visa proteger os entregadores que trabalham por meio de aplicativos durante a pandemia.
Para os fins da lei, considera-se empresa de aplicativo de entrega aquelas que tem como principal atividade a intermediação, por meio de plataforma eletrônica, entre o fornecedor e consumidor, assim como, considera-se entregador o trabalhador que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços contratados por meio de tal plataforma.
A nova norma, entre outras medidas, determina que a empresa de aplicativo deve contratar seguro, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir acidentes que ocorram durante o período de retirada e entrega de produtos.
Caso o entregador acidentado preste serviços para mais de uma empresa de aplicativo, a indenização será paga pelo seguro contratado por aquela em que o entregador prestava o serviço no momento do acidente.
Ainda a lei determina que a empresa deve assegurar ao entregador afastado em razão de infecção pelo coronavírus assistência financeira pelo período de 15 dias, o qual pode ser prorrogado por mais 2 períodos de 15 dias, mediante apresentação do comprovante ou do laudo médico.
Tal assistência, deverá ser calculada de acordo com a média dos 3 (três) últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.
Além disso, a empresa fica responsável por disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro material higienizante aos entregadores, para proteção pessoal durante as entregas.
A nova norma também traz outras disposições que visam proteger os entregadores do seguimento e caso algum dispositivo da lei não seja cumprido é cabível aplicação de advertência e até de multa administrativa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração cometida, em caso de reincidência.
A lei já está em vigor e portando as empresas de aplicativo devem buscar se adequar o quanto antes, a fim de evitar as possíveis sanções.
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