SAIR A LAZER DURANTE AFASTAMENTO POR ATESTADO DÁ JUSTA CAUSA

A 2ª Vara do Trabalho de Brusque manteve a dispensa por justa causa de uma funcionária que ingressou com ação buscando a reversão da dispensa após ter viajado para Gramado (RS) no período em que estava afastada por atestado, com suspeita de contaminação por COVID-19.

A funcionária, que trabalhava há sete anos na mesma empresa, alegou que o ato foi desproporcional e excessivo, pleiteando o recebimento de suas verbas rescisórias.

Contudo, o magistrado entendeu correta a atitude da empresa, uma vez que a obreira havia recebido atestado para ficar em casa, evitando maior risco de disseminação do vírus, de modo que a atitude da obreira, além de contrária às orientações das autoridades sanitárias, ocasionou quebra de fidúcia para com o empregador e, portanto, caracterizando improbidade e mau procedimento, o que justifica a dispensa por justa causa.

Ainda, o juiz fixou multa de 10% por litigância de má-fé da obreira, por ter ingressado com a ação, o que considerou um ato desleal e procedimento temerário.

A decisão foi mantida em segundo grau, onde a desembargadora alegou que o fato de a funcionária não ter contraído o vírus não possibilita a reversão da dispensa, pois o que está em questão é o liame de confiança e honestidade, razão pela qual foi mantida a justa causa e a multa por litigância de má-fé, de forma unânime pelo Tribunal.

Ao receber um atestado médico, o empregado deve ficar em casa, em repouso, recuperando-se de doença ou evitando maior propagação do vírus, se for o caso de suspeita de COVID-19.

Por este motivo, o funcionário que é visto fora de casa, a lazer, enquanto está afastado do trabalho por motivo de doença, poderá ser demitido por justa causa, ainda que não haja histórico de sanções disciplinares ou qualquer irregularidade cometida anteriormente. É a quebra de confiança que possibilita a dispensa motivada.

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