Recentemente a discussão sobre a existência de vínculo empregatício entre motoristas e plataformas de aplicativos voltou à tona quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que existia repercussão geral em um recuso da Uber contra uma decisão do TST que reconheceu o vínculo. Ao concluir nesse sentido, o STF reconheceu a importância do tema e decidiu estabelecer um entendimento acerca disso.
Paralelamente, chegou ao conhecimento geral de que o governo teria entrado em um acordo com as Empresas Uber e 99 e fixado algumas prerrogativas aos motoristas.
Sobre esse acordo, tem-se que a princípio, alguns direitos e deveres relacionados à previdência social, remuneração-base e jornada de trabalho foram estabelecidos.
Em relação à remuneração, fixou-se o pagamento mínimo por hora de trabalho no valor de R$ 32,10, para se ter acesso a esse piso, no entanto, o motorista deve trabalhar pelo menos 8 horas por dia, ficando proibido de laborar em período superior a 12 horas diárias.
Acerca do INSS, a contribuição a ser paga pelo motorista será de 7,5% e das empresas o percentual de 20% sobre o serviço prestado. Tais percentuais irão incidir sobre 25% do valor repassado ao trabalhador.
As próprias plataformas de aplicativos procederão o desconto da contribuição e farão o recolhimento para a Previdência. Com isso, mesmo sem a contribuição de forma autônoma, os trabalhadores terão direito a benefícios previdenciários tais como pensão por morte, auxílio-maternidade, auxílio-doença e acidentário.
Tais propostas foram integradas em um projeto de lei já encaminhado para o Congresso Nacional, e só passam a valer após aprovação da Câmara e do Senado Federal. O legislativo poderá realizar emendas no projeto, conforme prerrogativas constitucionalmente garantidas (art. 48 da CF/88), e após o cumprimento do processo legislativo o projeto vai para o sancionamento do presidente.
Aos ansiosos, a perspectiva é de que o projeto pode ser votado em breve já que foi solicitado regime de urgência, instituto constitucional que prevê o trancamento da pauta da Câmara Federal caso o projeto não seja apreciado em 45 dias.
Mas atenção! Não será reconhecido o vínculo de emprego, o que significa que além daqueles direitos reconhecidos no projeto de lei, nenhum outro garantido na CLT (férias, 13º salário, FGTS) serão assegurados.