REDUÇÃO DE JORNADA SEMANAL PARA ASSISTENTES SOCIAIS É JULGADA CONSTITUCIONAL PELO STF
A Lei Federal nº 12.317/2010 instituiu mudanças na Lei Federal nº 8.662/93, sendo que uma das principais foi a previsão de redução da jornada de trabalho para os assistentes sociais, que passou de 44 para 30 horas semanais.
A mudança se aplicou tanto para contratos novos, como para os contratos já vigentes, vedando a redução dos salários desses profissionais.
Diante do descontentamento da Confederação Nacional de Saúde (CNS), a entidade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4468 no Supremo Tribunal Federal, a fim de contestar os artigos 1º e 2º da referida lei.
No entanto, em 09/10/2020, por decisão unânime, o STF julgou improcedente ação da Confederação Nacional de Saúde, mantendo as alterações trazidas pela lei 12.317/10, sendo reconhecida a constitucionalidade da referida lei.