ARTIGOS | Postado no dia: 1 agosto, 2025
REAJUSTE NEGADO: PENSIONISTAS DE SC TÊM DIREITO A RECEBER DIFERENÇAS

Como se sabe, a pensão é muitas vezes a única fonte de sustento do pensionista, essencial para garantir dignidade e segurança financeira. Considerando isso, existe uma série de medidas que visam a proteção desses valores, prevendo, inclusive, reajustes anuais dos benefícios a fim de garantir a subsistência dos pensionistas.
No âmbito do Estado de Santa Catarina, estava previsto na Lei Complementar n 412/08, um reajuste anual das pensões no ano 2021 pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Ocorre que a administração pública estadual não atualizou tais valores em tempo oportuno, sendo que o reajuste só veio em 2022, sem pagamento dos atrasados.
Diante disso, a Justiça do Estado vem reconhecendo o direito do pensionista em de cobrar essas diferenças, tudo com base na Constituição Federal que garante no seu art. 40, §8º, o “reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real”. Segundo entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC): “o Segurado não pode ser prejudicado pela mora administrativa” (TJSC, Recurso Cível n. 5022896-61.2022.8.24.0090).
Não se pode ignorar, que a atualização desses valores não é um favor ao pensionista, mas um direito previsto em lei que visa preservar o poder de compra e garantir a dignidade e segurança financeira de quem, muitas vezes, tem na pensão sua única fonte de sustento.
A postura do TJSC em reconhecer o direito dos pensionistas de cobrar essas diferenças, reforça a importância da proteção desses direitos e da responsabilidade do poder público em cumprir com suas obrigações, assegurando o valor real dos benefícios de forma permanente.