POSTOS DE GASOLINA PODEM IMPLEMENTAR O AUTOSSERVIÇO

No ano de 2000 entrou em vigência a Lei 9.956/2000, que proibia o “funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis“.

À época da criação da referida Lei, a justificativa utilizada foi de que era necessário treinamento para manusear as bombas de combustível, além de que a saúde dos envolvidos seria prejudicada.

Em oposição à justificativa da lei, em 2019 o Ministério de Minas e Energia elaborou Nota Técnica e constatou que não existe, na implementação do autosserviço em bombas de gasolina, risco concreto à segurança e, tampouco, à saúde dos consumidores.

Assim, em vista da ausência de risco e em respeito a liberdade econômica, a Justiça Federal já vem reconhecendo o direito dos postos de gasolina de oferecer o sistema de autosserviço aos seus clientes.

Como, todavia, não é regra geral, faz-se necessário buscar este direito no judiciário. A Hasse Advocacia e Consultoria fica à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

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