No mês internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, dados alarmantes do Instituto Nacional do Câncer (INCA) estimam 73.610 casos novos de câncer de mama no Brasil em 2023, com um risco estimado de 66,54 casos a cada 100 mil mulheres. As maiores taxas de incidência e mortalidade estão nas regiões Sul e Sudeste do Brasil; em Santa Catarina, cerca de 75 mulheres a cada 100 mil desenvolverão câncer de mama ao longo da vida[1].

Nesse Outubro Rosa, a Hasse Advocacia e Consultoria, buscando ampliar o conhecimento das mulheres sobre as medidas de enfrentamento ao câncer, preparou esse material informativo, listando alguns direitos. Veja a seguir:

– Direito ao tratamento em até 60 dias (Lei 12.732/2012): é garantido às pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de até 60 dias para o começo do tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir da data do diagnóstico.

Direito à medicamentos/insumos (Portaria nº 741/2005): a pessoa com câncer de mama tem direito de receber do SUS o tratamento completo, que vai desde os procedimentos oncológicos e auxiliares, até medicamentos, insumos, até mesmo ao fornecimento de transporte intermunicipal e ajuda de custo quando o tratamento precisa ser feito em localidade distante.

Direito à cobertura completa nos planos de saúde (Lei 12.880/2013): os planos de saúde têm o dever de cobrir todo o tratamento do câncer: com exames, radioterapia, quimioterapia, fornecimento de medicamentos e insumos durante todo o período do tratamento, inclusive domiciliar, se for o caso. A lei também proíbe que os planos de saúde limitem prazos de internação ou de permanência na UTI, e são obrigados a realizar a cirurgia de reconstrução da mama.

Direito à ausência do trabalho para preventivos (Lei 13.767/2018): essa legislação específica permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias – a cada 12 meses trabalhados – para fazerem os exames preventivos ao câncer.

Direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria/pensão (Lei 7713/1988): as pessoas com câncer possuem direito à isenção de Imposto de Renda em sua aposentadoria, pensão, inclusive aquelas recebidas por entidades privadas e pensões alimentícias.

–  Direito à cirurgia plástica reparadora de mama (Lei 12.802/2013): é assegurado à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública de saúde o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica.

– Direito ao auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: com o afastamento da pessoa com câncer do trabalho, o INSS pode ser responsável pela concessão benefícios de acordo com a incapacidade. Mas atenção, é necessário ter qualidade de segurado e ter pago no mínimo seis contribuições.

– Direito ao saque do FGTS e PIS/PASEP (Lei 8.036/1990): é assegurado ao paciente com câncer de mama o saque do FGTS e do PIS\PASEP. Para isso, basta procurar uma agência da Caixa Econômica e apresentar atestado médico que especifique o CID, exames que comprovem o diagnóstico, e documentos pessoais, como identidade e carteira de trabalho. O saque pode ser solicitado também para dependentes que estejam com câncer.

– Direito à atendimento prioritário em repartições públicas (Lei 10.048/2020): a Lei n.º 10.048/00 garante o direito ao atendimento prioritário para as pessoas com deficiência em repartições públicas, empresas concessionárias e serviços bancários.

– Direito à prioridade do trâmite processual e de precatórios (Lei nº 13.1105/2015): o código de processo civil garante o direito à prioridade na tramitação dos processos, bem como para fins de recebimento de precatórios, nos termos do art. 1.048, I do CPC.

Esses são apenas alguns direitos que a pessoa com câncer possui de acordo com a legislação vigente. É importante estar atento e consciente de que eventuais violações podem ser judicializadas.

Por fim, concluímos destacando a importância da prevenção ao câncer de mama e da atenção aos sintomas tais como a presença de caroços (nódulos), geralmente endurecido, fixo e indolor, pele da mama avermelhada ou parecida com casca de laranja, alterações no bico do peito (mamilo) e saída espontânea de líquido de um dos mamilos. Ao perceber qualquer indício é importante sempre procurar um médico, pois o tratamento antecipado pode evitar a progressão da doença, aumentando as possibilidades de reversão do quadro.

[1] Disponível em: https://www.mpsc.mp.br/noticias/outubro-rosa-mpsc-orienta-sobre-os-direitos-que-amparam-a-pessoa-com-cancer. Acesso em 17/10/2024.

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