ARTIGOS | Postado no dia: 29 outubro, 2025

OUTUBRO ROSA: O CUIDADO VAI ALÉM DA PREVENÇÃO — CONHEÇA OS DIREITOS GARANTIDOS PELO INSS ÀS MULHERES COM CÂNCER DE MAMA

O Outubro Rosa é um movimento global que destaca a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. No entanto, a jornada de quem recebe esse diagnóstico vai muito além dos exames e tratamentos: enfrentar a doença exige força, apoio e, muitas vezes, uma pausa na vida profissional. É nesse momento que a proteção social garantida pela Previdência se torna um pilar essencial.

Você sabia que pacientes com câncer de mama podem ter direito a benefícios como auxílio por incapacidade, aposentadoria e até mesmo o BPC/LOAS? Neste artigo, vamos esclarecer esses direitos e mostrar como o INSS pode oferecer suporte durante e após o tratamento.

 

A IMPORTÂNCIA DA CARÊNCIA E SUA ISENÇÃO NOS CASOS DE CÂNCER

De modo geral, para ter direito aos benefícios previdenciários, o segurado deve cumprir um período mínimo de contribuições, conhecido como carência.
Contudo, em situações específicas, a lei dispensa esse requisito — e uma dessas hipóteses é o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer).

Assim, mulheres com câncer de mama não precisam cumprir carência para solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, bastando manter a qualidade de segurada na data do início da incapacidade.

 

BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO INSS

O INSS oferece uma rede de proteção que contempla diferentes benefícios. Entender quando e como cada um deles pode ser requerido é essencial para garantir amparo nesse momento delicado:

 

1. Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)

Destinado à segurada que fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão do tratamento (cirurgia, quimioterapia, radioterapia etc.) ou de suas sequelas.

Requisitos principais:

  • Comprovação da incapacidade temporária para a atividade habitual, por meio de laudos médicos, exames e perícia.

 

2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)

Concedida quando a incapacidade para o trabalho se torna total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.

Pontos importantes:

  • A análise da incapacidade deve ser ampla, considerando não apenas o laudo pericial, mas também as condições pessoais e sociais da segurada (idade, escolaridade, profissão e limitações impostas pela doença).
  • Uma incapacidade considerada “parcial” pelo perito pode, na prática, ser total, conforme as circunstâncias individuais.

 

3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Benefício assistencial no valor de um salário-mínimo, destinado a pessoas com deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que impeça a participação plena e efetiva na sociedade, e que não possuam meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.

Requisitos principais:

  1. Impedimento de longo prazo: sequelas do câncer de mama podem ser reconhecidas como de longo prazo (mínimo de dois anos).
  2. Renda familiar: a renda per capita deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo; no entanto, a Justiça tem flexibilizado esse critério, avaliando a vulnerabilidade social caso a caso.

 

4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Se o câncer gerar sequelas permanentes que configurem deficiência, a segurada pode ter direito a regras de aposentadoria diferenciadas, caso permaneça no mercado de trabalho.

 

CONCLUSÃO

O Outubro Rosa nos lembra que cuidar da saúde vai além da prevenção: conhecer e garantir os direitos previdenciários é essencial para oferecer suporte e segurança às mulheres que enfrentam o câncer de mama. Cuidar da saúde é um ato de amor. Garantir seus direitos é um passo para viver com mais segurança e dignidade.