ARTIGOS | Postado no dia: 29 outubro, 2025
OUTUBRO ROSA: O CUIDADO VAI ALÉM DA PREVENÇÃO — CONHEÇA OS DIREITOS GARANTIDOS PELO INSS ÀS MULHERES COM CÂNCER DE MAMA

O Outubro Rosa é um movimento global que destaca a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama. No entanto, a jornada de quem recebe esse diagnóstico vai muito além dos exames e tratamentos: enfrentar a doença exige força, apoio e, muitas vezes, uma pausa na vida profissional. É nesse momento que a proteção social garantida pela Previdência se torna um pilar essencial.
Você sabia que pacientes com câncer de mama podem ter direito a benefícios como auxílio por incapacidade, aposentadoria e até mesmo o BPC/LOAS? Neste artigo, vamos esclarecer esses direitos e mostrar como o INSS pode oferecer suporte durante e após o tratamento.
A IMPORTÂNCIA DA CARÊNCIA E SUA ISENÇÃO NOS CASOS DE CÂNCER
De modo geral, para ter direito aos benefícios previdenciários, o segurado deve cumprir um período mínimo de contribuições, conhecido como carência.
Contudo, em situações específicas, a lei dispensa esse requisito — e uma dessas hipóteses é o diagnóstico de neoplasia maligna (câncer).
Assim, mulheres com câncer de mama não precisam cumprir carência para solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por incapacidade permanente, bastando manter a qualidade de segurada na data do início da incapacidade.
BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELO INSS
O INSS oferece uma rede de proteção que contempla diferentes benefícios. Entender quando e como cada um deles pode ser requerido é essencial para garantir amparo nesse momento delicado:
1. Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio-Doença)
Destinado à segurada que fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão do tratamento (cirurgia, quimioterapia, radioterapia etc.) ou de suas sequelas.
Requisitos principais:
- Comprovação da incapacidade temporária para a atividade habitual, por meio de laudos médicos, exames e perícia.
2. Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)
Concedida quando a incapacidade para o trabalho se torna total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta a subsistência.
Pontos importantes:
- A análise da incapacidade deve ser ampla, considerando não apenas o laudo pericial, mas também as condições pessoais e sociais da segurada (idade, escolaridade, profissão e limitações impostas pela doença).
- Uma incapacidade considerada “parcial” pelo perito pode, na prática, ser total, conforme as circunstâncias individuais.
3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Benefício assistencial no valor de um salário-mínimo, destinado a pessoas com deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial) que impeça a participação plena e efetiva na sociedade, e que não possuam meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.
Requisitos principais:
- Impedimento de longo prazo: sequelas do câncer de mama podem ser reconhecidas como de longo prazo (mínimo de dois anos).
- Renda familiar: a renda per capita deve ser inferior a ¼ do salário-mínimo; no entanto, a Justiça tem flexibilizado esse critério, avaliando a vulnerabilidade social caso a caso.
4. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Se o câncer gerar sequelas permanentes que configurem deficiência, a segurada pode ter direito a regras de aposentadoria diferenciadas, caso permaneça no mercado de trabalho.
CONCLUSÃO
O Outubro Rosa nos lembra que cuidar da saúde vai além da prevenção: conhecer e garantir os direitos previdenciários é essencial para oferecer suporte e segurança às mulheres que enfrentam o câncer de mama. Cuidar da saúde é um ato de amor. Garantir seus direitos é um passo para viver com mais segurança e dignidade.

