Em maio de 2024, foi sancionada a Lei Complementar 207/2024, que altera o artigo 78 do Código de Trânsito Brasileiro e cria o Seguro obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT); trata-se, basicamente, da recriação do antigo DPVAT, extinto pelo Governo Federal no ano de 2020.
O valor do novo tributo será em torno de R$ 50,00 a R$ 60,00 e começará a ser cobrado a partir de 2025, a cobrir sinistros ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Com o SPVAT, a vítima receberá cobertura na hipótese de invalidez permanente, seja ela total ou parcial, e terá reembolso em caso de despesas com tratamentos médicos e suplementares não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Também vale lembrar que, em se tratando de vítima com invalidez parcial, haverá apoio para que haja a sua reabilitação profissional. Ainda, os familiares – cônjuge ou companheiro e herdeiros – receberão indenização por morte e serão reembolsados pelos dispêndios com serviços funerários.
O recolhimento se dará conjuntamente com o licenciamento e com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). E quem não pagar o SPVAT poderá ser multado, por analogia, pela infração gravíssima prevista no inciso V do artigo 230 do CTB, no valor de R$ 293,47.
O seguro será pago a qualquer pessoa que apresente prova do acidente e dos danos causados, independentemente de culpa ou dolo e não importando se os veículos envolvidos não forem identificados ou se os motoristas estiverem inadimplentes.
O beneficiário terá o prazo máximo de 03 (três) anos para requerer a indenização. Feito o requerimento, a Caixa Econômica Federal terá 30 (trinta) dias para depositar o valor em conta bancária (corrente, salário ou poupança) de titularidade do beneficiário. Havendo atraso no pagamento, o valor será atualizado e reajustado por juros moratórios.
Por fim, do valor arrecado, 5% será repassado mensalmente ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para programas de prevenção de acidentes e divulgação do seguro e de 35% a 40%, aos entes federativos para fins de investimento em transporte público.