ARTIGOS | Postado no dia: 25 agosto, 2025

NR-1: UM NOVO MARCO PARA A GESTÃO DA SAÚDE MENTAL NAS EMPRESAS

Nos últimos anos, o ambiente corporativo tem enfrentado profundas transformações, impulsionadas por novas demandas sociais, jurídicas e organizacionais. Em meio a esse cenário, a saúde mental dos trabalhadores desponta como um dos pilares mais sensíveis da atualidade.

A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, representa uma virada de chave ao consolidar os riscos psicossociais como parte obrigatória da gestão ocupacional. Mais do que uma exigência legal, trata-se de um convite à construção de ambientes mais humanos, seguros e produtivos — e o papel do empregador é central nessa jornada.

A seguir, destacam-se os principais pontos da NR-1 que devem ser compreendidos e aplicados pelos empregadores:

  1. Incorporação dos riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): Com a atualização da norma, as empresas são obrigadas a identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Isso inclui situações como assédio moral, sobrecarga de trabalho, ambientes tóxicos, pressões excessivas por metas e ausência de canais de denúncia confiáveis. A simples omissão já pode configurar descumprimento legal.

Destaca-se, que incluir riscos psicossociais no PGR não é confissão de culpa, mas sim um sinal de responsabilidade preventiva. Negar o risco, sim, é um fator agravante que pode ampliar a responsabilização do empregador.

  1. O novo papel do jurídico: O setor jurídico das empresas deixa de ser um solucionador de litígios para assumir função consultiva, integradora e preventiva. Seu envolvimento agora começa na elaboração de políticas internas, passa pela capacitação de lideranças e chega até a documentação e rastreabilidade de ações.
  2. Diagnóstico como ponto de partida: Empresas devem promover entrevistas, aplicar formulários, analisar afastamentos e estabelecer canais seguros de escuta. Esse diagnóstico é essencial para mapear riscos e direcionar ações assertivas.
  3. Documentação é prova de prevenção: Treinamentos, campanhas, reuniões, atendimentos, políticas internas e qualquer ação de bem-estar devem ser formalmente documentadas. A rastreabilidade é o que garantirá uma defesa eficiente em caso de fiscalização ou processo judicial.
  4. Ações básicas são suficientes? Depende: Em empresas sem histórico crítico, palestras e treinamentos podem bastar, desde que bem documentadas. Já em ambientes com reincidência de casos ou denúncias, medidas mais robustas e contínuas são necessárias.
  5. Engajamento da liderança é vital: Sem o envolvimento ativo das lideranças, nenhuma política se sustenta. Treinamentos específicos e co-responsabilidade são fundamentais para transformar o discurso em prática.
  6. Primeiros passos para adequação à NR-1: É recomendado que os empregadores:

a) Diagnostiquem os riscos com apoio técnico;

b) Atualizem o PGR;

c) Criem políticas de saúde mental;

d) Estabeleçam canais de escuta;

e) Capacitem gestores;

f) Documentem todas as ações de forma organizada e com validade jurídica.

A conformidade com a NR-1 não é apenas uma exigência legal: é uma estratégia de sustentabilidade institucional. Empresas que atuam de forma preventiva não apenas evitam sanções e ações judiciais — elas protegem vidas, mantêm talentos, fortalecem sua reputação e constroem uma cultura de confiança e bem-estar. Para os empregadores, o caminho é claro: diagnosticar, agir, documentar e envolver toda a estrutura organizacional, especialmente o setor jurídico, como peça-chave dessa transformação.