ARTIGOS | Postado no dia: 6 agosto, 2025

NOVOS DIREITOS NA MATERNIDADE: O QUE MUDA COM A LEI Nº 15.156/2025

A maternidade é um momento de profunda transformação na vida de uma mulher, e também de grandes demandas físicas, emocionais e sociais. Reconhecendo essa realidade de maneira ainda mais sensível, a Lei nº 15.156, de 2025, representa um avanço importante na legislação trabalhista e previdenciária ao ampliar os direitos de mães e pais que enfrentam uma jornada mais desafiadora: o cuidado com crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika.

A nova lei não amplia a licença-maternidade de forma geral, mas direciona sua atenção a um grupo específico de famílias que, desde o surto do Zika vírus em 2015, vêm lidando com os impactos permanentes deixados pela infecção durante a gestação. A legislação trouxe as seguintes mudanças:

Principais alterações da Lei 15.156/2025

  • Prorrogação da licença-maternidade
    • Mães ou adotantes de crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita do Zika vírus têm direito a:
    • um adicional de 60 dias de licença (totalizando 180 dias), aplica-se tanto em casos de parto quanto de adoção ou guarda judicial.
  • Prorrogação do salário-maternidade
    • O benefício previdenciário pago pelo INSS também será estendido por mais 60 dias nesses casos, acompanhando a ampliação da licença.
  • Ampliação da licença-paternidade
    • Pais em situação similar terão 20 dias de licença, ao invés dos 5 dias previstos na regra geral, para participar do cuidado e adaptação à nova rotina familiar.

Essa mudança, embora pontual, carrega um peso simbólico e prático muito significativo. Ela reconhece que a equidade não está apenas em tratar todos de maneira igual, mas em considerar as necessidades reais e específicas de cada situação. Famílias afetadas pela síndrome congênita do Zika vírus enfrentam uma rotina marcada por tratamentos contínuos, terapias e adaptação estrutural da vida cotidiana. Prolongar o tempo de licença, nesse contexto, é mais do que um direito trabalhista, é uma forma de garantir dignidade, cuidado e tempo para o vínculo familiar.

A Lei 15.156/2025 também abre espaço para um debate mais amplo: se a legislação pode ser ajustada para casos específicos de maior vulnerabilidade, por que não pensar em políticas universais mais generosas? Muitas mães, independentemente da condição de seus filhos, enfrentam dificuldades para conciliar o trabalho com os cuidados maternos nos primeiros meses de vida. Esse movimento legislativo pode ser o início de uma revisão mais profunda sobre o papel do Estado no acolhimento à parentalidade no Brasil.

Mais do que prorrogar prazos, a Lei 15.156/2025 amplia horizontes, e reforça o compromisso com um país mais justo, empático e atento às diferentes realidades de suas famílias.