ARTIGOS | Postado no dia: 17 maio, 2021
NOVA LEI PARA GESTANTE DIANTE DA PANDEMIA DO COVID 19

NOVA LEI PARA GESTANTE DIANTE DA PANDEMIA DO COVID 19
No dia 12 de maio de 2021, foi sancionada, pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei 14.151/21 que garante o afastamento da gestante durante o período da pandemia do Covid 19, sem prejuízo salarial.
Durante todo afastamento a gestante permanecerá a disposição do empregador exercendo as atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Caso a função exercida pela gestante não permita o trabalho remoto, a empresa tem a possibilidade de optar pela concessão de licença remunerada, a suspensão do contrato de trabalho, concessão de férias antecipadas e banco de horas conforme as medidas provisórias 1045 e 1046.
É importante ressaltar que a empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho pactuado.
O intuito da lei é evitar que durante o período de vulnerabilidade das questões sanitárias as gestantes fiquem expostas a contaminação, bem como garante a continuidade no exercício de suas funções garantido que empregado não fique desamparado.