ARTIGOS | Postado no dia: 26 novembro, 2025
Nova lei de seguros: o que muda com a lei 15.040/2024

Aprovada em dezembro de 2024 a lei 15.040/2024, que dispõe sobre normas de seguro privado, representa um marco regulatório para o mercado de seguros no Brasil.
Por muitos anos o mercado de seguros foi regulado entre o Código Civil e o Decreto Lei nº 73/1966, entretanto a partir de 10 de dezembro de 2025, quando a lei entra em vigor, o setor passará a contar com uma legislação própria voltada para maior equilíbrio entre seguradoras e consumidores.
A nova lei buscou preencher diversas lacunas normativas e trazer mais segurança na relação contratual. Entre as principais mudanças, está a exigência de que os contratos de seguro tragam de forma clara os riscos cobertos e excluídos, eliminando cláusulas genéricas que antes geravam insegurança jurídica. Em caso de dúvida na interpretação entre o contrato, a apólice e documentos técnicos, prevalecerá a leitura mais favorável ao segurado ou beneficiário.
Um dos pontos que antes gerava tanta insatisfação entre os consumidores era a morosidade em obter respostas sobre a cobertura, porém, a nova lei impõe prazos objetivos para a análise de sinistros e o pagamento de indenizações: 30 dias para manifestação sobre a cobertura e mais 30 dias para efetuar o pagamento no caso de reconhecimento da cobertura.
Outro avanço está nas regras sobre deveres de informação, reforçando que tanto seguradoras quanto corretores e estipulantes devem fornecer aos segurados todas as informações essenciais de forma acessível, inclusive alertando sobre consequências de omissões ou erros no preenchimento do questionário de risco. Em contrapartida, o proponente do seguro também passa a ter o dever de declarar com exatidão as informações solicitadas, sob pena de redução proporcional da cobertura ou perda do direito em caso de dolo.
Nos seguros coletivos as alterações contratuais que impliquem perda de direitos só poderão ser feitas com a anuência expressa de pelo menos três quartos dos integrantes do grupo. A lei também prevê que, em casos de cessão de carteira, os segurados devem ser informados e dar consentimento, sendo assegurada a responsabilidade solidária da seguradora original por até dois anos, caso a nova seguradora venha a se tornar insolvente.
A Lei 15.040/2024 não se aplica de forma retroativa, ou seja, somente contratos celebrados após 10 de dezembro de 2025 estarão sujeitos ao novo regime. Contratos anteriores permanecem regidos pela legislação antiga, salvo se forem substancialmente alterados.
A nova legislação, ao estabelecer normas mais claras sobre deveres e obrigações, representará um passo decisivo para a construção de um mercado mais transparente, eficiente e seguro, buscando reduzir litígios e estimular o bom convívio entre as partes do contrato.
