ARTIGOS | Postado no dia: 1 dezembro, 2025
Notas fiscais sob novas regras: o que os varejistas precisam saber para 2026

Empresas que atuam no varejo em todo o Brasil precisam se atentar a uma importante mudança na legislação fiscal. A partir de 5 de janeiro de 2026, entra em vigor a padronização nacional prevista no Ajuste SINIEF 11/2025, alterado pelo Ajuste SINIEF 30/2025, que proíbe a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) para destinatários identificados com CNPJ.
Na prática, isso significa que a NFC-e continuará sendo utilizada apenas em operações destinadas a consumidores finais pessoas físicas, identificados por CPF ou até mesmo sem identificação, como nas vendas de balcão.
Já as operações comerciais entre empresas (pessoa jurídica) deverão obrigatoriamente ser documentadas pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55).
Essa mudança tem como objetivo uniformizar o uso dos documentos fiscais eletrônicos em todo o país, fortalecendo o controle tributário, reduzindo erros de escrituração e ampliando a rastreabilidade das operações.
Além disso, o Ajuste SINIEF 32/2025 determina que não será mais permitida a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma NFC-e, salvo nos casos de ajustes complementares, reforçando a separação entre os modelos de documentos fiscais.
O que muda na prática
- NFC-e (modelo 65): passará a ser exclusiva para vendas a consumidores finais pessoas físicas;
- NF-e (modelo 55): obrigatória em operações destinadas a pessoas jurídicas;
- Proibição de vínculo entre NF-e e NFC-e, exceto em casos de ajustes;
- Entrada em vigor nacional: 5 de janeiro de 2026 (com regulamentação estadual complementar em andamento).
Pontos de atenção para as empresas
- Atualização de sistemas e ERPs: emissores precisarão estar configurados para impedir a emissão de NFC-e para CNPJ;
- Treinamento de equipes de vendas e faturamento: para garantir a emissão correta conforme o tipo de destinatário;
- Acompanhamento das normas estaduais: cada estado poderá publicar instruções complementares sobre credenciamento e adequações técnicas;
- Revisão de processos internos: para evitar autuações, rejeições fiscais e inconsistências contábeis.
Embora a obrigatoriedade só passe a valer em 2026, agora é o momento ideal para iniciar as adequações. Antecipar-se garante tempo hábil para ajustes técnicos, capacitação das equipes e testes de conformidade, evitando contratempos no início do próximo ano.
A adequação não deve ser vista apenas como uma exigência legal, mas como uma ação estratégica que reforça a confiabilidade e a segurança fiscal das operações empresariais.
As novas regras da NFC-e e da NF-e representam um passo importante rumo à padronização tributária no Brasil. As empresas que começarem agora sua adaptação estarão um passo à frente, transformando uma obrigação em oportunidade para modernizar processos e fortalecer sua gestão fiscal.
