LEI Nº 14.176/2021 – AUXÍLIO-INCLUSÃO E MUDANÇAS NO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC – LOAS)
A Presidência da República sancionou a Lei nº 14.176/2021, que define novos critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e regulamenta o benefício de auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O BPC é pago aos idosos e deficientes que não conseguem prover a sua subsistência, nem tê-la provida por familiares, no valor mensal de um salário mínimo.
A renda familiar per capita resta fixada em 1/4 do salário mínimo, contudo, a partir de 2022 uma regra escalonada permite a ampliação do limite para até 1/2 salário mínimo per capita, conforme as condições de vulnerabilidade, com avaliação dos requisitos: grau de deficiência, dependência para atividades básicas e comprometimento do orçamento familiar com consultas, remédios, fraldas e outros itens não fornecidos pelo governo. Para os idosos, não há o requisito deficiência.
Outra novidade é a substituição da perícia médica e da avaliação social pela avaliação biopsicossocial, que ainda será desenvolvida e implantada.
Quanto ao auxílio-inclusão, a Lei nº 14.176/2021 instituiu o benefício no valor de 50% do BPC, a partir de 01/10/2021, com o objetivo de incentivar pessoas com deficiência a ingressarem no mercado de trabalho, sem medo de perder o benefício.
Será pago àqueles que recebem o BPC, que tenham inscrição no CadÚnico e que comecem a trabalhar com remuneração de até 02 salários mínimos.
Ao ser contemplado com o auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência deixa de receber o BPC, contudo, se perder o emprego, este pode ser retomado.