No início desse mês o Congresso Nacional, por meio de suas casas (Câmara de Deputados e Senado Federal), aprovou um projeto de Lei que, entre outras coisas, cria imposto de importação sobre compras abaixo de US$ 50,00 (cinquenta dólares), aproximadamente R$ 265,00, em plataformas digitais e estrangeiras como a Shopee, Ali Express, Shein.

Essa medida é uma resposta às demandas do mercado varejista e da indústria nacional que vem se posicionando contra aquilo que eles chamam de concorrência desleal. Segundo os representantes desse mercado, é impossível competir de forma saudável com tais plataformas, haja vista a diferença gritante na quantidade de impostos pagos pelas Empresas Brasileiras e àquelas que realizam vendas e importação pelo e-commerce.

Pois bem, os consumidores vêm acompanhando atentamente essas mudanças que em verdade vem acontecendo desde o ano passado quando o entraram em vigor novas regras que zeraram o Imposto de Importação para compras de até US$ 50,00 em plataformas de comércio eletrônico exterior. No entanto, para participar das isenções as empresas precisaram aderir ao chamado programa Remessa Legal, passando, assim, a prestar contas de suas atividades à Receita Federal.

Para as compras superiores à US$ 50, foi estabelecido uma cobrança de 60% de imposto de importação, a um limite superior de até US$ 3 mil (R$ 16 mil).

Com a nova Lei, no entanto, mesmo sobre as compras inferiores a 50 dólares nos referidos sites incidirá o imposto de importação no percentual de 20%, além do ICMS que já vem sendo pago pelos consumidores na faixa de 17% a 19%.

O tributo impacta, principalmente, compras de itens de vestuário feminino por meio de varejistas internacionais, daí o nome “taxa das blusinhas”. Colocando na ponta do lápis, na melhor das hipóteses, uma compra que hoje seria de R$ 200,00, com as novas regras e incidência de ICMS e Imposto de importação, passaria a custar R$ 280,80! Trata-se de grande diferença que atinge em cheio os consumidores.

Outro ponto que merece a atenção, é que embora se trate de criação de um tributo novo, a ‘taxação das blusinhas’, já incidirá sobre as compras após a sanção presidencial, que ainda não aconteceu.

Isso porque o imposto de importação não segue o princípio da anterioridade, ou seja, não está sujeito à anualidade e à noventena como ocorre, por exemplo, com as contribuições sociais como PIS e Cofins (noventena) e IPVA e IPTU (anualidade). Ou seja, assim que sancionado o projeto de Lei pelo presidente, o que também tem sido objeto de especulação, os consumidores irão sentir a imediata “dor no bolso”.

 

plugins premium WordPress