A isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos é uma forma de inclusão social no Brasil, beneficiando pessoas portadoras de deficiência a visão monocular passou a ser uma das condições elegíveis para a obtenção desse benefício, essa deficiência consiste na dificuldade de percepção de profundidade e na redução da visão periférica, fazendo com que a pessoa enxergue bem apenas com um olho.
A visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial pela Lei nº 14.126, que alterou o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Com essa alteração, as pessoas com visão monocular passaram a ter os mesmos direitos que os outros grupos com deficiência, incluindo a isenção de IPI na compra de veículos.
A isenção de IPI está prevista na Lei nº 8.989/1995, que dispõe sobre a aquisição de veículos automotores por pessoas portadoras de deficiência visual, mental severa ou profunda, autistas, e agora também com a visão monocular, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.
Os requisitos previstos envolvem procedimentos burocráticos, sendo eles:
A obtenção de laudo médico que ateste a condição de visão monocular, emitido por um profissional habilitado.
A apresentação de documentação pessoal, incluindo CPF, RG, comprovante de residência e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação da deficiência.
O preenchimento de um formulário específico e protocolar o pedido de isenção junto à Receita Federal.
Após a concessão da isenção, o veículo deve ser adquirido diretamente na concessionária, observando os limites e as especificações estipuladas na legislação.
Mesmo sendo um direito assegurado em lei, algumas pessoas enfrentam dificuldades para conseguir o benefício, existindo etapas a serem seguidas para reverter a situação.
A primeira delas é revisar os documentos apresentados, garantindo que estejam preenchidos de maneira correta e que eles atendam o requisito legal, nos documentos o laudo médico deve ser atestado com um profissional que especifique a visão monocular. Importante ressaltar que os documentos pessoais também devem estar em ordem.
Após toda a revisão é possível entrar com uma nova solicitação, aumentando as chances de aprovação.
Se com o passo a passo elencado à cima, ainda persistirem em negar, é possível que seja interposto um recurso administrativo junto à Receita Federal, esse recurso deve observar todos os detalhes da sua condição.
Existindo ainda muitos precedentes judiciais favoráveis para a isenção de IPI para pessoas com a deficiência, reforçando a importância de buscar auxílio legal ao recorrer de decisões negativas.