ARTIGOS | Postado no dia: 12 janeiro, 2026
Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Quais são os Direitos e os Limites Impostos pela Lei

Introdução: Um Alívio Financeiro em Momentos Difíceis
Enfrentar uma doença grave é uma jornada árdua que impõe desafios físicos, emocionais e, muitas vezes, financeiros. Ciente do impacto que os altos custos com tratamentos e medicamentos podem ter no orçamento, a legislação brasileira estabeleceu um importante direito para os cidadãos: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos.
Este benefício, previsto na Lei nº 7.713/88, não é um favor, mas um mecanismo de justiça fiscal que visa garantir a dignidade e a capacidade de sustento de quem está em uma situação de vulnerabilidade. No entanto, o acesso a esse direito nem sempre é simples. Muitas vezes, a Receita Federal impõe barreiras que só são superadas com o recurso ao Poder Judiciário. Este artigo explica, de forma clara e objetiva, quem tem direito à isenção, como comprovar a doença e quais as principais vitórias dos contribuintes nos tribunais superiores.
Desenvolvimento: Desvendando os Requisitos da Isenção
1. Quem Realmente Tem Direito? A Distinção Crucial entre Aposentados e Trabalhadores Ativos
A primeira e mais importante regra diz respeito a quem pode solicitar o benefício. A lei é clara ao afirmar que a isenção se aplica aos “proventos de aposentadoria ou reforma”. Isso significa que o direito é garantido para:
- Aposentados;
- Pensionistas (cujo benefício tenha origem em um aposentado ou trabalhador que preenchia os requisitos);
- Militares reformados ou na reserva remunerada.
Mas e quem tem uma doença grave e continua trabalhando? Essa questão gerou um intenso debate social e jurídico. Muitos argumentam que os custos da doença persistem, independentemente de a pessoa estar aposentada ou não. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 1.037, que serve de orientação para todas as instâncias judiciais, decidiu que a lei deve ser interpretada de forma literal.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 43, INC. I E II, E 111, INC. II, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL – CTN. ART. 6º, INC. XIV e XXI DA LEI Nº 7.713/88. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORAL. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. 1. O objeto da presente demanda é definir se a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 é aplicável aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de sua atividade laboral. (…) 11. Tese jurídica firmada: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7 .713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.”. 12. Recurso especial conhecido e provido, nos termos da fundamentação. 13. Recurso julgado sob a sistemática do art. 1 .036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do Regimento Interno deste STJ. (STJ – REsp: 1814919 DF 2019/0140389-7, Relator.: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 24/06/2020, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/08/2020 RSTJ vol. 258 p. 76)
Tese jurídica firmada: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/1988 (…) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.”
Portanto, hoje, a isenção não se aplica a salários ou outros rendimentos do trabalho. A Justiça entende que apenas o Poder Legislativo pode alterar a lei para incluir os trabalhadores ativos.
2. A Batalha do Laudo Médico: A Receita Exige, a Justiça Flexibiliza
Um dos maiores obstáculos enfrentados pelos contribuintes é a exigência, por parte da Receita Federal, de um laudo médico emitido por um serviço oficial (SUS, por exemplo) para comprovar a doença. Essa burocracia muitas vezes atrasa ou impede o reconhecimento do direito.
Felizmente, o Poder Judiciário tem uma visão mais ampla e protetiva. O STJ consolidou, através da Súmula 598, um entendimento que dá mais poder ao cidadão:
“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.”
Na prática, isso significa que, ao levar a questão à Justiça, o contribuinte pode usar laudos de médicos particulares, exames, relatórios e todo tipo de prova documental para demonstrar sua condição. A decisão final cabe ao juiz, com base no seu livre convencimento. Essa posição é reiterada em diversos julgados, como o STJ — AREsp 2.530.222.
3. Desde Quando a Isenção é Válida? O Direito à Restituição
Outra controvérsia comum é sobre o início do benefício. A Receita Federal, muitas vezes, só concede a isenção a partir da data de emissão do laudo oficial ou do pedido administrativo. No entanto, a jurisprudência garante um direito muito mais amplo: a isenção é válida desde a data do diagnóstico da doença.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO DE PESSOA COM DOENÇA GRAVE. TERMO INICIAL. DATA DO DIAGNÓSTICO DA DOENÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o termo inicial da isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão de pessoas com doenças graves, para efeito de restituição dos valores recolhidos indevidamente, a título desse tributo, deve ser a data em que comprovada a doença grave, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não necessariamente a data de emissão do laudo oficial. Precedentes. 2. No caso, uma vez comprovada e demonstrada a divergência jurisprudencial, e guardando o acórdão paradigma suficiente similitude fático jurídica, deve ser mantida a decisão que conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei e julgou-o procedente, restando restabelecida, assim, a sentença de integral procedência desta ação de restituição de indébito tributário. 3. Agravo interno desprovido. (STJ – AgInt no PUIL: 3606 RS 2023/0141184-0, Relator.: Ministro AFRÂNIO VILELA, Data de Julgamento: 15/10/2024, S1 – PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 17/10/2024)
Isso tem uma consequência financeira muito importante: o contribuinte tem o direito de pedir a restituição de todo o Imposto de Renda pago indevidamente desde que a doença foi diagnosticada, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.
4. A Lista de Doenças: Um Rol Fixo, Mas com Interpretação
A Lei nº 7.713/88 lista expressamente as doenças que dão direito à isenção, como neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras. A tendência dos tribunais superiores, como sinalizado pelo STF em casos análogos (STF — Rcl 38.944), é considerar essa lista como taxativa, ou seja, não é possível incluir outras doenças que não estejam previstas em lei.
Contudo, a interpretação do que se enquadra em cada item é um campo fértil para o debate judicial. Um exemplo clássico é a cegueira. O STJ já pacificou que a lei não faz distinção, e, portanto, a cegueira monocular (visão em apenas um olho) também garante o direito à isenção (STJ — AgRg no AREsp 492.341).
Conclusão: A Importância de Conhecer e Lutar por Seus Direitos
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é uma conquista social de enorme relevância. Embora a legislação estabeleça limites claros, como a restrição a aposentados e pensionistas, a atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para derrubar barreiras burocráticas e garantir que o espírito da lei seja cumprido.
Em resumo, os pontos essenciais que o cidadão deve saber são:
- O direito é para aposentados, pensionistas e reformados.
- Para buscar o direito na Justiça, não é obrigatório ter um laudo médico oficial.
- A isenção vale desde a data do diagnóstico, o que pode gerar direito à restituição de valores pagos.
- Mesmo que a doença esteja controlada ou sem sintomas aparentes, o direito à isenção é mantido, conforme a Súmula 627 do STJ.
Conhecer esses entendimentos é o primeiro passo para que o contribuinte possa se defender de negativas indevidas e buscar, na via administrativa ou judicial, um direito que lhe é garantido por lei.
Este artigo possui caráter estritamente informativo e educacional, não constituindo aconselhamento jurídico. A aplicação do direito a casos concretos demanda a análise de um advogado qualificado
