INSS É CONDENADO A INDENIZAR SEGURADO POR DEMORA EM REVISÃO DE CTC

Recentemente o juiz federal Paulo Cristovao De Araujo Silva Filho, da 2º Vara Federal de Joinville, proferiu sentença condenando o Instituto Nacional Do Seguro Social ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais pela demora de revisão de Certidão de Tempo de Contribuição.

O segurado, realizou o pedido do documento no mês de dezembro de 2018, a emissão do CTC ocorreu em janeiro de 2019, porém apresentava erros, pedindo assim a revisão do documento, cerca de um ano e cinco meses após o pedido precisou impetrar mandando de segurança com pedido de liminar para conseguir acesso ao documento.

O autor da ação, que é profissional da saúde, não conseguiu encaminhar sua aposentadoria por não possuir o CTC. A demora fez com que o técnico em enfermagem continuasse desempenhando sua função, já que não foi possível ter acesso ao benefício, vindo a contrair o vírus do Covid 19.

O juiz federal entendeu que o autor da ação concorreu para a demora, visto que solicitou a revisão somente após 6 meses da emissão do documento. Mas afirmou em sua decisão que ficou caracterizada a omissão ilícita da autarquia, que, por negligência, deixou de revisar tempestivamente o teor de certidão necessária para a aposentação do autor, que ficou exposto ao risco, inclusive de morte, ao contrair Covid-19 em razão de sua atuação como técnico de enfermagem.

O Instituto Nacional Do Seguro Social está recorrendo da decisão.

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