A acessibilidade é considerada um princípio fundamental dentro de nossa Constituição, na qual temos o direito à igualdade, incluindo, portanto, a inclusão de todos na sociedade.
Desse modo, é necessário que as escolas brasileiras promovam a inclusão das pessoas com deficiência em ambientes que permitam sua participação plena, independentemente do tipo de necessidade que o aluno tenha, proporcionando-lhes uma educação de qualidade e igualitária em relação aos demais.
Em 2008, entrou em vigor a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, presente tanto nas redes públicas quanto nas privadas. No entanto, a grande questão desse tema é verificar o que de fato é aplicado pelas escolas.
É importante observar que a acessibilidade nas escolas vai além da simples adaptação; trata-se de aprender e ensinar a conviver e proporcionar oportunidades para esses jovens participarem e desfrutarem de uma vida escolar ativa.
Conforme estabelecido pela Constituição Federal, o Estado tem o dever de atender às pessoas que possuem necessidades especiais, e além da Constituição, temos outras leis que garantem esse direito. Pela Lei Federal 12.146/15, os custos adicionais com pessoas com deficiência são repassados às instituições, tornando a escola responsável por realizar todas as adaptações necessárias sem cobrança adicional para os alunos e seus pais.
Além da inclusão nas redes de ensino, é necessário um preparo social, que inclui empatia e humanidade por parte dos outros alunos e professores. Esse preparo deve partir dos educadores e demais envolvidos na gestão escolar.
O respeito à diferença, demonstrado com naturalidade, torna a experiência do aluno com necessidades especiais muito melhor, afinal, todos nós somos dignos de respeito. Dessa forma, temas e debates relacionados a esse assunto são necessários no meio das crianças e adolescentes.