GOVERNADOR DO ESTADO SANCIONA DUAS LEIS QUE GARANTEM MAIS DIREITOS AOS ANIMAIS

O ano de 2021 iniciou com novidades que beneficiam os animais domésticos, de rua e silvestres em todo o território catarinense.

Entrou em vigor nesta terça-feira, 05/01/2021, a Lei nº 18.058/2021 que assegura o fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua por qualquer pessoa em espaço público.

A Lei nº 18.057/2021 também passou a valer na mesma data (05.01.2021) e determina que seja incluída a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres no projeto pedagógico de escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio em Santa Catarina.

Tal questão veio à tona, após uma cidade catarinense iniciar uma discussão sobre o assunto, uma vez que começou a aplicar multas para quem alimentava animais de rua. Com isso, foram apresentados dois projetos de lei pelo deputado estadual Marcius Machado, a fim de regulamentar a situação no Estado.

A recomendação é que as pessoas utilizem vasilhas ou que instalem comedouros e bebedouros em tubos de PVC, de preferência em locais cobertos para não estragar a ração. Os alimentos devem ser servidos em pequenas porções para evitar ingestão rápida.

Está proibido o impedimento ou aplicação de penalidades para quem alimentar um animal de rua, sob pena de multa no valor de R$ 200 ao infrator, dobrada em caso de reincidência.

Ainda, caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou água, não se deve forçar o consumo. A medida altera a Lei nº 12.854/2003, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais.

Fonte: Portal do governo do Estado de Santa Catarina.

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