ARTIGOS | Postado no dia: 24 setembro, 2021

EXECUÇÃO CONTRA EMPREGADO QUE PERDEU AÇÃO TRABALHISTA PODE ATINGIR BENS DE SUA COMPANHEIRA

EXECUÇÃO CONTRA EMPREGADO QUE PERDEU AÇÃO TRABALHISTA PODE ATINGIR BENS DE SUA COMPANHEIRA

Você sabia que, desde a reforma trabalhista, em nov/2017, se o funcionário ingressar com ação trabalhista e perder, terá que arcar com honorários periciais e sucumbenciais?

Isso significa que, no caso de ter sido realizada perícia, o próprio funcionário deverá arcar com os custos da realização dessa perícia além de precisar pagar os honorários do advogado da parte contrária, fixados entre 5% e 15% do valor total da causa.

Desde a aprovação da reforma trabalhista tem-se visto no Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-12) e nas Varas do Trabalho da Região uma série de execuções contra empregados que perderam a ação, podendo atingir até mesmo patrimônio do cônjuge.

Em recente decisão proferida pela 1ª câmara do TRT-12, em ação movida por uma fábrica de equipamentos de transporte contra um trabalhador que se apropriava indevidamente de pagamentos de clientes, foi autorizada a busca de bens existentes em nome da companheira do devedor, que deixou de cumprir com o acordo que havia firmado na ação.

A 1ª vara do trabalho de Jaraguá do Sul entendeu que não seria possível tal busca porque a união estável havia sido registrada apenas após a saída do empregado da empresa. No entanto, após recorrer ao Tribunal, o pedido da empresa foi deferido, com o entendimento de que “o devedor responde por suas dívidas com o seu patrimônio, o que, de regra, inclui a meação que lhe cabe no patrimônio comum adquirido na constância da união estável”, de relatoria do desembargador Roberto Guglielmetto.

Assim, o processo de execução voltará a tramitar na 1ª vara do trabalho de Jaraguá do Sul, agora em face da companheira do devedor.

Por esta razão, ao acionar o Judiciário, é de extrema importância ser assessorado por um bom profissional, especializado na área de atuação que você deseja atuar.