ARTIGOS | Postado no dia: 13 agosto, 2025

EMPREGADOR, ATENÇÃO REDOBRADA: TST FIXA TESE OBRIGATÓRIA SOBRE TRANSPORTE DE VALORES POR EMPREGADOS NÃO ESPECIALIZADOS

Nos últimos meses, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem consolidado entendimentos relevantes para a segurança jurídica das relações trabalhistas. Em março de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, em sede de Incidente de Recurso Repetitivo, uma tese que merece total atenção dos empregadores: exigir de empregados não especializados o transporte de valores, independentemente do setor econômico da empresa, configura ato ilícito e gera o dever de indenizar por danos morais, mesmo sem a comprovação do abalo emocional — o chamado dano moral in re ipsa.

A tese, que passa a ter efeito vinculante dentro da Justiça do Trabalho, surgiu a partir de um recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional da 18ª Região – Goiás. No caso, o trabalhador, contratado como entregador por uma cervejaria, era incumbido de transportar valores sem treinamento específico e sem qualquer medida de segurança. A decisão regional havia afastado a indenização por não considerar o valor transportado vultoso nem a atividade habitual. O TST, porém, reverteu essa conclusão, reforçando sua jurisprudência consolidada sobre o tema.

A Corte Superior esclareceu que o risco à integridade física e psicológica do trabalhador é presumido quando há desvio funcional dessa natureza. A prática expõe o empregado a riscos típicos de segurança pública — como assaltos e agressões — sem que esteja preparado ou autorizado legalmente para esse tipo de tarefa, violando sua dignidade e direitos da personalidade protegidos na Constituição Federal.

Importante destacar que a obrigação de contratar profissionais qualificados para o transporte de numerário está prevista na Lei nº 14.967/2024, que exige vigilantes treinados e autorizados pela Polícia Federal para exercer essa função. Assim, ao delegar essa tarefa a empregados comuns, como vendedores, entregadores ou motoristas, o empregador desrespeita a norma legal e assume os riscos decorrentes dessa conduta.

O TST deixou claro que a habitualidade, o valor transportado ou o ramo de atividade da empresa são irrelevantes para configurar a ilicitude. Basta a conduta de designar empregado não treinado para realizar o transporte de numerário para que surja o dever de indenizar. Essa posição pacificada visa uniformizar as decisões nos tribunais regionais, que demonstravam certa resistência ou divergência sobre o tema.

A decisão se insere em um contexto mais amplo de valorização dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho. O dano moral in re ipsa representa uma evolução da jurisprudência ao reconhecer que certas violações, por sua gravidade intrínseca, não exigem prova direta de sofrimento — pois o risco e a vulnerabilidade já são evidentes. Isso traz maior celeridade aos processos e maior proteção aos trabalhadores.

Além disso, a responsabilidade do empregador por esse tipo de conduta se ancora nos princípios da precaução e da prevenção, previstos na legislação trabalhista e no Código Civil. É dever da empresa garantir um ambiente de trabalho seguro, ainda que fora de suas dependências físicas, e não transferir obrigações de segurança a quem não detém preparo técnico.

Empresas que insistem em manter práticas informais de coleta de valores, como “pegar dinheiro no cliente” ou “levar o valor para o escritório”, ainda que pareçam inofensivas, estão expostas a condenações judiciais cada vez mais previsíveis e onerosas. Além das indenizações, essas decisões podem impactar a imagem institucional e expor a empresa a ações coletivas ou fiscalizações trabalhistas.

Portanto, é urgente que os empregadores revisem suas rotinas operacionais e adotem medidas que garantam conformidade com a legislação vigente. Em caso de necessidade real de transporte de numerário, a recomendação é contratar empresa especializada ou, no mínimo, garantir treinamento formal, equipamentos de proteção e autorização legal ao empregado designado, conforme as exigências legais.

Em conclusão, a decisão do TST deve servir de alerta a todos os empregadores, independentemente do porte ou setor da empresa. Para evitar condenações, é essencial: (i) nunca exigir transporte de valores de empregados não especializados; (ii) revisar contratos de trabalho e atribuições funcionais; (iii) investir em rotinas seguras de pagamento e recebimento; e (iv) capacitar líderes e gestores sobre os riscos legais e morais de tais práticas. Prevenir é sempre evita passivos trabalhista e é mais eficaz do que remediar no Judiciário.