ARTIGOS | Postado no dia: 25 julho, 2025
DIREITO À REDUÇÃO DA JORNADA PARA SERVIDORES COM FILHOS OU DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA

O direito à redução de jornada de trabalho para servidores públicos com filhos ou dependentes com deficiência é uma medida prevista em diversas legislações municipais e estaduais, que busca adaptar as condições de trabalho de servidores que, por motivos excepcionais, precisam de uma carga horária menor, sem prejuízo da remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão unânime, reconheceu o direito dos servidores públicos estaduais e municipais à redução da jornada de trabalho quando forem responsáveis por filhos ou dependentes com deficiência.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário RE1237867, com repercussão geral reconhecida – Tema 1.097.
Desse modo, entendimento foi firmado com base no princípio da igualdade substancial, permitindo a diminuição da carga horária entre 30% e 50%, sem prejuízo salarial.
A decisão fundamenta-se na aplicação analógica da legislação federal, especialmente no Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/1990), bem como nos preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico nacional com status de emenda constitucional (Decreto nº 6.949/2009).
O STF destacou que a medida visa assegurar o pleno desenvolvimento e bem-estar das pessoas com deficiência, garantindo aos servidores responsáveis o tempo necessário para prestar o suporte adequado a seus dependentes.
Nesse contexto, importante trazer à baila uma sentença proferida recentemente pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Jaraguá do Sul/SC, onde foi reconhecido o direito de uma servidora pública à redução da carga horária, com a manutenção de sua remuneração, com base na Lei Complementar Municipal nº 138/2013 e no Decreto Municipal nº 10.598/2015.
No caso analisado, a servidora, mãe de um menor com deficiência intelectual moderada e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), necessitava de acompanhamento contínuo, o que demandava sua presença constante em terapias e atendimentos especializados.
O Juízo, ao analisar detalhadamente as provas periciais e testemunhais, reconheceu a necessidade de cuidados intensivos e exclusivos para a criança, evidenciando a impossibilidade de a
servidora cumprir sua jornada regular de 40 horas semanais sem prejudicar o bem-estar de sua filha.
Diante disso, o Juízo determinou a redução da carga horária da servidora para 20 horas semanais, sem qualquer prejuízo financeiro à servidora, mantendo seu salário, conforme as disposições previstas nas normas municipais.
A referida decisão também reconheceu o direito da servidora à concessão de licença-prêmio referente ao período de 01.08.2008 a 31.07.2018, independentemente dos afastamentos justificados para o acompanhamento da saúde de sua filha.
Ademais, o Juízo competente entendeu que essas ausências não poderiam obstar o direito ao benefício, uma vez que estavam diretamente relacionadas a necessidades familiares.
Essa sentença reforça a aplicação da Lei Complementar Municipal de Jaraguá do Sul nº 138/2013, que garante a redução da jornada para servidores públicos em situações excepcionais, como no caso de cuidados com familiares com deficiência, e também demonstra a interpretação sistemática da legislação, levando em conta os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança.
No caso da Lei Complementar Municipal nº 138/2013, o artigo 8º estabelece que servidores públicos podem solicitar a redução da carga horária quando comprovada a necessidade de cuidados especiais a familiares, o que pode ser corroborado por laudos médicos e outras evidências pertinentes:
Art. 8º Ao servidor estável, que comprovadamente seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável pela criação, educação e proteção de pessoa portadora de deficiência, considerada dependente sob o aspecto sócio educacional e em situação que exija o atendimento direto pelo servidor, conforme necessidade constatada por Junta Médica Oficial ou por comissão especialmente criada para esse fim, será concedida redução da jornada normal de trabalho para 20 (vinte) horas semanais, sem perda de remuneração, enquanto perdurar a situação.
Essa norma visa garantir que o servidor consiga conciliar suas obrigações profissionais com suas responsabilidades familiares, sem que haja redução salarial.
Além disso, o Decreto Municipal nº 10.598/2015 complementa essa legislação ao detalhar os procedimentos para concessão da redução de jornada, assegurando que a medida preserve as condições de trabalho do servidor, sem gerar ônus financeiros ou a obrigação de compensação de horas, desde que atendidos os critérios previstos na legislação.
Nesse ponto, é oportuno destacar que a redução da jornada não afeta a remuneração do servidor público.
De acordo com o art. 52 da Lei Complementar Municipal nº 154/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos de Jaraguá do Sul), considera-se remuneração o vencimento do cargo efetivo ou em comissão, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, pagas mensalmente.
Portanto, a interpretação a ser conferida à norma é no sentido de que a redução da jornada não pode implicar em decréscimo da remuneração, inclusive em relação ao pagamento do auxílio- alimentação e demais verbas acessórias.
Tal entendimento é essencial para assegurar condições mínimas de subsistência e, especialmente, para subsidiar o tratamento e garantir o bem-estar do dependente com deficiência, cuja assistência é justamente a razão da redução da jornada.
Assim, eventual tentativa da Administração Pública de reduzir proporcionalmente o valor do auxílio- alimentação ou de outras parcelas remuneratórias poderá ser objeto de questionamento judicial, diante da violação dos princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança ou da pessoa com deficiência.
A jurisprudência, inclusive, tem evoluído no sentido de aplicar esses direitos de forma a equilibrar o exercício do trabalho com as responsabilidades familiares, especialmente no que diz respeito a cuidados com pessoas com deficiência.
Essa aplicação está alinhada com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que assegura a não discriminação e o compartilhamento de responsabilidades entre família, sociedade e Estado para garantir os direitos dessas pessoas.
Assim, o direito à redução da jornada de trabalho é uma medida importante que visa garantir aos servidores públicos a possibilidade de conciliar suas obrigações laborais com as necessidades de cuidados especiais para dependentes com deficiência, promovendo condições de trabalho mais justas e assegurando a dignidade do servidor e o bem-estar dos seus familiares.
Portanto, ao uniformizar esse entendimento, essas decisões, liadas à normativa legal e constitucional, reforça a importância de um tratamento diferenciado e justo, fundamentado no princípio da igualdade substancial, assegurando uma maior inclusão e dignidade no ambiente laboral para aqueles que, por motivos excepcionais, necessitam de apoio adicional para o cuidado de familiares com deficiência.
Diante do exposto, é importante ressaltar que para requerer a redução de jornada, o servidor deve:
- Apresentar um pedido administrativo formalizando a solicitação junto ao órgão competente;
- Anexar laudos médicos que corroboram a situação do filho, enteado ou dependente legal.