DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE MÃE DE FILHO AUTISTA É REVERTIDA PELO TRT DA 3ª REGIÃO
A 8ª turma do TRT da 3ª Região, manteve a decisão de primeiro grau, que havia revertido a demissão por justa causa e deferido a redução da carga horária em 25%, sem prejuízo da remuneração mensal, de trabalhadora mãe de menor autista.
No caso em questão, a empregadora havia apontado oito faltas da trabalhadora, no período de 2013 a julho/2018. Porém, foi comprovado no processo que na maioria dos casos houve a comunicação prévia à superior, informando da impossibilidade de comparecimento por não ter com quem deixar o filho.
Além disso, a trabalhadora comprovou que havia se disposto a compensar as horas não trabalhadas, fazendo assim, com que a relatora entendesse que as circunstâncias dos acontecimentos não podem ser desprezadas.
Ainda, no processo havia provas de que a trabalhadora já havia buscado, junto à empresa, a designação de jornada flexível, com o fim de possibilitar a assiduidade no serviço, o que, entretanto, havia sido recusado.
Para a relatora, as ausências da mãe de filho autista foram justificadas pela condição especial do mesmo, assim como, decorrente das peculiaridades do TEA (Transtorno do Espectro Autista), não é qualquer pessoa que pode ficar cuidando do menor.
Por fim, entendeu-se que no caso, “aplica-se a proteção constitucional assegurada à infância e aos portadores de deficiência física, Estatuto da Criança e do Adolescente, lei 8.069/90, bem assim as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência, lei 13.146/15, devendo a ela e a seu filho serem dispensados tratamentos diferenciados que permitam o cuidado e assistência do menor deficiente.”