AVERBAÇÃO TRABALHISTA: REVISÃO DA APOSENTADORIA

Aposentado, você já ouviu falar em averbação trabalhista?

É uma espécie de revisão da aposentadoria que irá incluir tempo de serviço e cálculos de contribuição sobre outros valores que o segurado tenha recebido em ação trabalhista.

Na prática, ela permite que o trabalhador transfira o tempo trabalhado e direitos reconhecidos judicialmente, sobre os quais haja contribuição previdenciária, tais como biênio, quinquênio, horas extras, adicional noturno, insalubridade, aviso prévio, férias, entre outros.

É de extrema importância, pois pode trazer mudanças significativas para o segurado que já teve direito reconhecido na Justiça do Trabalho, mesmo que, ao final, não tenha recebido nenhum valor com a ação.

Infelizmente, muitas pessoas, ao acionarem a Justiça do Trabalho, acabam tendo reconhecido vários direitos, porém, na hora de receber, a empresa já faliu, não existe mais, tem paradeiro incerto ou ocorrem outras situações que impedem o trabalhador de receber a importância que lhe é devida.

Mesmo nesses casos é possível averbar o direito reconhecido na ação e postular uma revisão do benefício previdenciário, uma vez que não é culpa do segurado que o antigo empregador não recolheu a contribuição previdenciária sobre todos os valores que lhe eram devidos.

Por este motivo, se você já é aposentado e teve alguma ação trabalhista, saiba que pode pedir uma revisão do seu benefício, o que pode resultar tanto no recebimento de diferença de atrasados quanto no aumento da própria renda mensal inicial.

No caso de beneficiários de pensão por morte, se o segurado que deu origem ao benefício tiver entrado com ação trabalhista ainda em vida, também será possível pedir a revisão de averbação trabalhista.

Normalmente. o INSS não faz automaticamente essa revisão, sendo necessário fazer o requerimento para obter vantagens não computadas na concessão do benefício.

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