ARTIGOS | Postado no dia: 15 dezembro, 2025
Atraso na entrega do imóvel: Entendimento do STJ favorável ao consumidor

A compra de um imóvel na planta é um passo importante, seja para realizar o sonho da casa própria, seja como investimento. No entanto, essa expectativa nem sempre se concretiza no tempo previsto: atrasos na entrega do imóvel são uma realidade enfrentada por muitos consumidores. Nesse cenário, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma consistente, garantindo mecanismos de proteção aos compradores.
Um dos principais pontos destacados pelo STJ é a possibilidade de indenização por lucros cessantes. Isso significa que o comprador pode ser compensado pelos prejuízos decorrentes da impossibilidade de uso do imóvel durante o período de atraso. A Corte entende que essa indenização independe da comprovação detalhada do prejuízo, bastando a constatação do atraso. Em decisões recentes, o STJ reconheceu que mesmo quando a multa contratual por atraso for inferior ao valor do aluguel do imóvel, o consumidor ainda pode pleitear a compensação pelos lucros cessantes. O cálculo da indenização, geralmente, considera o valor médio do aluguel do imóvel durante o período de atraso.
Outro ponto relevante refere-se aos danos morais. O STJ tem reiterado que o mero atraso na entrega não gera, por si só, direito à indenização moral. Contudo, em casos excepcionais, como atrasos superiores a dois anos ou situações que causem prejuízos significativos ao comprador, afetando sua vida pessoal e familiar, a Corte admite a reparação por danos morais, reconhecendo que o atraso pode configurar violação de direitos de personalidade.
Além disso, o STJ reforça que é possível cumular a multa contratual com a indenização por lucros cessantes, quando a penalidade prevista no contrato não cobre integralmente o prejuízo causado pelo atraso. Essa cumulação assegura que o comprador não fique desamparado frente ao descumprimento contratual por parte da construtora.
Para se proteger, o consumidor deve adotar algumas medidas preventivas e estratégicas:
- Analisar o contrato de compra e venda: atenção especial aos prazos de entrega, às penalidades previstas e às cláusulas que preveem reajustes e multas.
- Acompanhar o andamento da obra: manter registro de comunicados da construtora e observar se há atrasos sistemáticos.
- Registrar todas as comunicações: enviar notificações formais por e-mail ou carta registrada, guardando os comprovantes.
- Consultar um advogado: orientação profissional é essencial para avaliar o caso e, se necessário, ingressar com ação judicial para garantir os direitos do consumidor.
Em síntese, a jurisprudência do STJ mostra que o comprador de um imóvel não está sozinho diante de atrasos. A legislação e a interpretação da Corte oferecem instrumentos claros de proteção, seja por meio da indenização por lucros cessantes, da possibilidade de cumulação com multas contratuais ou, em casos extremos, do reconhecimento de danos morais.
Portanto, o comprador deve agir com informação e planejamento, documentando todos os passos e mantendo respaldo jurídico. Dessa forma, é possível não apenas proteger seus direitos, mas também reduzir o impacto de atrasos, garantindo que o sonho da casa própria ou o investimento realizado não se transforme em prejuízo ou frustração. A prevenção e o conhecimento jurídico são as melhores ferramentas para transformar expectativas em segurança e justiça.
