APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA

O benefício previdenciário de aposentadoria por idade híbrida permite o cômputo do período de atividade rural somado aos demais períodos de contribuições, sejam elas decorrentes de vínculos de emprego ou contribuições facultativas e individuais, realizadas pelo segurado por meio de carnê ou guia (GPS).

Considerando que se trata de aposentadoria por idade, é necessário o cumprimento da idade mínima exigida pelo INSS, já considerando as regras de transição elencadas pela Reforma da Previdência. Para o ano de 2021, a idade mínima para as mulheres é de 61 (sessenta e um) anos e para os homens é de 65 (sessenta e cinco) anos.

De igual forma, é necessário completar, no mínimo, 15 anos de contribuição, comprovando-se o exercício de atividades rurais (documentos que indiquem a condição de agricultor, em nome próprio ou dos pais/esposo) e das atividades urbanas (pagamento de carnê/guia ou vínculos de emprego – Carteira de Trabalho).

Como se trata de uma modalidade de APOSENTADORIA POR IDADE, que mescla períodos rurais e urbanos, o período de atividade agrícola, ainda que seja posterior a 1991, não está condicionado a pagamento ou indenização, sendo computado sem qualquer recolhimento e somado ao tempo de contribuição do segurado para a concessão do benefício.

Exemplos:

MARIA – 68 ANOS DE IDADE     

PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL COM OS PAIS ATÉ O SEU CASAMENTO

01/01/1971 A 01/01/1983 (12 ANOS)

PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL COM SEU ESPOSO

02/01/1983 A 01/01/1985 (2 ANOS)

VÍNCULO DE EMPREGO – CARTEIRA DE TRABALHO

01/01/2019 a 01/01/2020 (1 ANO)

TOTAL

15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

LUCIA – 62 ANOS DE IDADE

PERÍODO DE ATIVIDADE RURAL COM OS PAIS

01/01/1965 ATÉ 01/01/1975 (10 ANOS)

PAGAMENTO DE CARNÊ – CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS

01/01/2014 ATÉ 01/01/2021 (07 ANOS)

TOTAL

17 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

Vários outros exemplos são possíveis, dependendo da atividade realizada pelo segurado, destacando-se que, em vários casos, o tempo de atividade rural pode ser maior em relação ao tempo de atividade urbana.

O fundamental é a soma do período de atividade rural com pagamentos facultativos/individuais ou proveniente de vínculos de emprego. Completando-se, no mínimo, 15 anos de tempo e possuindo a idade mínima determinada pelo INSS, torna-se possível a aposentadoria por idade, na modalidade híbrida.

Portanto, se você possui a idade mínima exigida pelo INSS e exerceu atividade rural em algum período, não deixe de procurar um advogado de sua confiança para verificar a possibilidade de obter uma aposentadoria.

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