ARTIGOS | Postado no dia: 18 março, 2026

A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA APOSENTADOS: DIREITO, REQUISITOS E PROCEDIMENTO

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incide, como regra geral, sobre rendimentos percebidos por pessoas físicas, inclusive aposentadorias e pensões. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro prevê hipóteses de isenção, especialmente voltadas à proteção da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e do mínimo existencial.

Entre essas hipóteses, destaca-se a isenção do Imposto de Renda concedida a aposentados e pensionistas, sobretudo àqueles acometidos por determinadas doenças graves, bem como benefícios fiscais específicos para contribuintes com idade avançada.

Ainda, a principal base legal encontra-se no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por pessoas portadoras de moléstias graves ali expressamente elencadas.

Além disso, o Regulamento do Imposto de Renda (RIR) e atos normativos da Receita Federal complementam a disciplina da matéria, bem como a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

As doenças e condições que fazem jus a isenção do imposto de renda incluem neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, alienação mental, esclerose múltipla, doença de Parkinson, hanseníase, tuberculose ativa, cegueira (inclusive monocular, conforme jurisprudência), paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, hepatopatia grave, espondiloartrose anquilosante, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Ademais, a concessão da isenção independe da data do diagnóstico da doença, não sendo exigido que a enfermidade tenha sido adquirida após a aposentadoria, sendo suficiente, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a simples comprovação da doença, sem necessidade de demonstração da contemporaneidade dos sintomas.

A isenção alcança exclusivamente os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, rendimentos de outra natureza, como aluguéis, salários ou atividade empresarial, continuam sujeitos à tributação normal.

Assim, o primeiro passo para a obtenção da isenção consiste na apresentação de laudo médico, preferencialmente oficial, emitido por serviço médico da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Embora a legislação faça referência ao laudo oficial, a jurisprudência admite, em diversos casos, a utilização de laudos médicos particulares, desde que devidamente fundamentados. O documento deve conter, de forma clara, o diagnóstico da doença, a classificação da moléstia, a data do diagnóstico, bem como a assinatura e identificação do médico responsável.

O pedido de isenção deve ser apresentado diretamente à fonte pagadora dos proventos, como o INSS, o regime próprio de previdência dos servidores públicos ou, quando aplicável, entidades de previdência complementar. Uma vez deferido o pedido, a fonte pagadora deixa de realizar a retenção do Imposto de Renda na fonte. Caso o aposentado já tenha sofrido descontos indevidos, é possível pleitear a restituição pela via administrativa, mediante declaração retificadora, ou por meio de ação judicial, respeitado o prazo prescricional de cinco anos.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados representa importante instrumento de justiça fiscal e proteção social, especialmente para aqueles que enfrentam doenças graves ou se encontram em idade avançada.

Trata-se de um direito subjetivo do contribuinte, e não de benefício discricionário da Administração Pública. Diante de indeferimentos indevidos ou exigências excessivas, é plenamente cabível a busca pela via judicial, amparada por sólida jurisprudência.

O conhecimento desse direito é fundamental para assegurar não apenas a economia tributária, mas também a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana no sistema tributário brasileiro.

Priscilla de Souza Giosele – Trabalhista/Previdenciário

 

Referências

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7713.htm

https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2024/como-funciona-a-isencao-do-imposto-de-renda-para-aposentados-e-pensionistas-diagnosticados-com-doenca-grave