Na Mídia | Postado no dia: 20 julho, 2026
Justiça mantém benefício para empresas do Simples Nacional

Em recente decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5006440-92.2026.4.04.7201, a Justiça Federal de Santa Catarina reafirmou a proteção jurídica dos dividendos distribuídos por empresas optantes do Simples Nacional, afastando a aplicação da nova regra de retenção de IRPF introduzida pela Lei 15.270/2025.
O conteúdo processual analisado revela uma discussão central: até onde pode ir a lei ordinária quando o tema envolve benefícios estruturantes de um regime tributário constitucionalmente protegido?
A controvérsia surgiu porque a Lei 15.270/2025 criou a obrigação de retenção de 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos acima de determinado limite mensal.
A norma é autoaplicável e impõe às empresas a responsabilidade pela retenção, recolhimento e cumprimento de obrigações acessórias. Para quem está no Simples Nacional, isso significaria uma mudança profunda, e indevida, na forma como o regime foi concebido.
O ponto decisivo: a proteção constitucional do Simples Nacional
A decisão judicial reconheceu que o tratamento tributário das micro e pequenas empresas é matéria reservada à lei complementar, conforme o art. 146 da Constituição.
A isenção dos dividendos prevista na Lei Complementar 123/2006 não é um benefício isolado, mas parte da estrutura do regime simplificado. Por isso:
- uma lei ordinária não pode revogar, restringir ou esvaziar benefício previsto em lei complementar;
- a nova regra de retenção não alcança empresas do Simples Nacional;
- não houve revogação expressa da isenção, e a lei geral não revoga lei especial, princípio reforçado pela LINDB (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro).
A Justiça concluiu que a tentativa de aplicar a retenção aos dividendos do Simples equivaleria a uma revogação indireta da LC 123/2006, o que é constitucionalmente impossível.
A vitória judicial: o que foi decidido
A decisão determinou que a administração tributária deve se abster de:
- exigir retenção de IRPF sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional;
- incluir esses valores na base da tributação mínima da pessoa física;
- autuar, penalizar ou impor obrigações acessórias relacionadas à nova regra, quando se tratar de dividendos protegidos pela LC 123/2006.
Em outras palavras, a isenção permanece íntegra, e a nova lei não pode atingir quem está no regime simplificado.
O papel do Mandado de Segurança preventivo
O caso também reforça a importância do mandado de segurança preventivo como instrumento de proteção contra ameaças tributárias concretas. Ele é cabível quando:
- a norma é autoaplicável;
- a empresa é responsável pela retenção e sujeita a fiscalização;
- há risco real de autuações, multas ou restrições fiscais;
- o contribuinte busca evitar a cobrança antes que ela ocorra.
A decisão reconheceu que a empresa tem legitimidade para agir, já que é ela quem sofre diretamente as consequências administrativas e fiscais.
Por que essa decisão importa para os pequenos negócios?
A vitória judicial traz efeitos práticos relevantes:
- preserva o fluxo financeiro dos sócios, evitando retenções indevidas;
- mantém a previsibilidade tributária, essencial para planejamento empresarial;
- reforça a segurança jurídica do regime simplificado;
- impede interpretações ampliativas da Receita Federal que poderiam gerar autuações e insegurança.
Em um cenário de constantes mudanças legislativas, a decisão reafirma que o Simples Nacional não pode ser modificado por normas infraconstitucionais que ultrapassem seus limites.
