ARTIGOS | Postado no dia: 23 janeiro, 2026
STF deve definir aposentadoria especial de vigilantes em fevereiro de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para fevereiro de 2026 o julgamento do Tema 1209, que trata da aposentadoria especial de vigilantes e vigias, com foco na caracterização da atividade como especial, independentemente do porte de arma de fogo. A decisão da Corte terá impacto direto em milhares de processos em tramitação na Justiça Federal e poderá uniformizar a interpretação da legislação previdenciária para esses profissionais.
A controvérsia gira em torno do reconhecimento da atividade de vigilante como especial, considerando a exposição permanente a riscos inerentes à função, como assaltos, violência urbana e confrontos. Historicamente, a aposentadoria especial visa compensar trabalhadores expostos a condições nocivas ou perigosas, permitindo que se aposentem mais cedo que o regime comum.
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) alterou significativamente os critérios para a concessão de benefícios, o que gerou divergências jurídicas sobre a aplicação do regime especial aos vigilantes, principalmente em relação à necessidade ou não do uso de arma de fogo.
O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1209, suspendendo decisões conflitantes nos tribunais inferiores até que haja definição clara sobre a questão. O julgamento é aguardado com grande expectativa por advogados, sindicatos e segurados, pois poderá:
- Reconhecer a atividade de vigilante como especial, independentemente do porte de arma de fogo;
- Uniformizar decisões judiciais e administrativas, reduzindo divergências entre diferentes regiões do país;
- Desbloquear processos suspensos, permitindo que segurados obtenham aposentadoria especial ou revisão de benefícios já concedidos;
- Estabelecer critérios claros sobre a prova da exposição ao risco para fins previdenciários.
Caso o STF reconheça a especialidade da atividade, os vigilantes poderão se aposentar mais cedo, com efeitos retroativos em alguns casos, especialmente para aqueles que tiveram processos suspensos aguardando a definição do tribunal. Além disso, a decisão poderá influenciar outros regimes especiais e atividades consideradas de risco, reforçando a proteção social desses trabalhadores.
O julgamento do Tema 1209 evidencia a importância da interpretação constitucional das regras previdenciárias e reforça princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção ao trabalhador exposto a risco, alinhando o sistema previdenciário à realidade das atividades laborais perigosas.
