ARTIGOS | Postado no dia: 20 janeiro, 2026

APOSENTADORIA EM 2026: COMO FUNCIONAM AS REGRAS DE TRANSIÇÃO APÓS A REFORMA

A Reforma da Previdência, implementada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, representou uma mudança profunda nas regras de aposentadoria e benefícios previdenciários no Brasil. A partir de sua promulgação, em 12 de novembro de 2019, passaram a valer novos critérios permanentes, como a exigência de idade mínima, alterações no tempo de contribuição e mudanças na forma de cálculo dos benefícios.

Diante do impacto dessas alterações sobre os trabalhadores que já estavam inseridos no mercado de trabalho e contribuindo para a Previdência Social, o legislador previu a criação das chamadas regras de transição. Essas regras foram instituídas justamente para amenizar os efeitos da reforma, evitando que os segurados que já contribuíam antes de novembro de 2019 fossem surpreendidos por mudanças abruptas e mais rigorosas.

As regras de transição funcionam como um modelo intermediário entre o regime anterior à reforma e as regras permanentes atuais. Elas se aplicam exclusivamente aos segurados filiados ao sistema antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 e possuem requisitos que, em muitos casos, aumentam de forma progressiva ao longo dos anos, como ocorre nas regras de idade mínima e de pontuação.

Com a chegada de 1º de janeiro de 2026, não entra em vigor uma nova reforma previdenciária. O que ocorre é a continuidade do cronograma progressivo definido ainda em 2019, com o ajuste automático de determinados requisitos previstos nas regras de transição.

Assim, em 2026, algumas regras de transição passam a exigir idade ou pontuação maiores, enquanto outras permanecem inalteradas, mantendo os mesmos critérios fixados desde a reforma. Sejamos:

 

1. O QUE MUDOU EM 2026

Em 2026, dois requisitos principais das regras de transição sofrem aumentos automáticos, em consonância com o escalonamento previsto desde a reforma:

A) REGRA DE IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

Essa regra exige idade mínima + tempo de contribuição. Em 2026:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade + 30 anos de contribuição;
  • Homens: 64 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição.

O tempo de contribuição permanece o mesmo, mas a idade mínima segue a progressão de 6 em 6 meses até atingir os limites definitivos (62 anos para mulheres e 65 anos para homens).

B) REGRA DOS PONTOS

Essa regra soma idade + tempo de contribuição. Conforme a progressão anual, os requisitos para 2026 são:

  • Mulheres: 93 pontos
  • Homens: 103 pontos

Obs.: além da soma, também é exigido o tempo mínimo de contribuição (30 anos mulheres/35 anos homens).

 

2. REGRAS DE TRANSIÇÃO QUE NÃO MUDAM EM 2026

Algumas regras permanecem inalteradas em 2026 porque não previam ajustes anuais:

  • Pedágio de 50%: Para quem estava a até 2 anos de se aposentar em novembro de 2019. Exige o tempo que faltava + 50% desse tempo. Não possui idade mínima própria.
  • Pedágio de 100% (idade fixa): Em regra privada, a idade permanece a mesma estabelecida na reforma (57 anos para mulheres e 60 anos para homens), independentemente de ajustes anuais.

Essas regras não sofrem alterações automáticas porque são estruturadas com condições fixas desde 2019.

 

3. PROFESSORES (REGRAS ESPECIAIS DE TRANSIÇÃO)

Os profissionais do magistério também têm regras específicas, que seguem a mesma lógica de escalonamento:

Regra de pontos para professores (2026):

  • Mulheres: 88 pontos (mínimo 25 anos de contribuição)
  • Homens: 98 pontos (mínimo 30 anos de contribuição)

Regra de idade mínima progressiva para professores (2026):

  • Mulheres: 54 anos e 6 meses + 25 anos de contribuição
  • Homens: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição

Existe também a alternativa de pedágio, com idades fixas específicas já estabelecidas na reforma para essa categoria.

 

4. O QUE NÃO MUDOU COM A CHEGADA DE 2026

A) AS REGRAS-BASE DA APOSENTADORIA DEFINITIVA:

  • Regra geral (aposentadoria por idade): mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos (e 20 anos para homens que iniciaram após 2019).

Estas regras não foram alteradas em 2026 e já estavam em vigor desde a EC 103/2019.

b) NÃO HÁ NOVAS LEIS PREVIDENCIÁRIAS EM 2026:

As mudanças são decorrentes única e exclusivamente da progressão natural das regras criadas em 2019 — ou seja, não houve modificação legislativa nova no início deste ano.

 

5. QUAL É A MELHOR REGRA DE APOSENTADORIA PARA MIM?

A escolha da melhor regra de aposentadoria depende de uma análise individualizada da vida contributiva do segurado, considerando fatores como tempo de contribuição, idade, histórico de vínculos, salários de contribuição e eventuais períodos especiais ou de afastamento.

Por isso, é indispensável a realização de um planejamento previdenciário, que permite identificar todas as regras possíveis — inclusive as regras de transição —, simular cenários e verificar qual opção resulta no melhor benefício, seja em relação ao valor da renda mensal inicial, seja quanto ao momento mais vantajoso para a concessão da aposentadoria.

O planejamento previdenciário possibilita, ainda, corrigir inconsistências no CNIS, avaliar a necessidade de complementação de contribuições e definir a estratégia mais segura para alcançar o benefício de forma adequada e vantajosa, evitando prejuízos futuros.

 

CONCLUSÃO: O QUE CONSIDERAR EM 2026

  1. 2026 não trouxe nova reforma, mas a aplicação de requisitos nas regras de transição.
  2. Idade mínima e pontuação continuam subindo gradualmente até aproximadamente 2031.
  3. Algumas regras (pedágios e regras gerais de aposentadoria) não mudaram.
  4. Para cada segurado, a regra mais vantajosa deve ser analisada com base no histórico contributivo, idade, carreira e objetivos.