ARTIGOS | Postado no dia: 21 novembro, 2025

Mudança no estatuto da criança e do adolescente: nova lei endurece punição para quem oferece álcool a menores.

Foi sancionada, sem vetos, a Lei 15.234 de 07 de outubro de 2025, que causa aumento de pena para quem vender, fornecer, ministrar ou entregar bebidas alcoólicas a menores de idade.

Em um movimento para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no Brasil, a nova legislação representa uma atualização significativa no Estatuto da Criança e do Adolescente, elevando a gravidade das penalidades impostas aos infratores e demonstrando uma preocupação crescente com o impacto do consumo precoce dessas substâncias na saúde física e mental de crianças e adolescentes.

Antes era estabelecida pena de 2 a 4 anos de detenção para qualquer pessoa que fornecesse álcool a menores, agora com a Lei 15.234, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade, caso de fato ocorra o consumo do produto pelo menor.

Com a nova legislação o juiz poderá basear a pena na intensidade do dano, assegurando assim, que a punição esteja proporcional ao dano causado, considerando as consequências reais do ato para o menor envolvido.

A proposta, teve origem no Projeto de Lei 942/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro, e passou por importantes comissões no Senado antes de ser aprovada em plenário.

É importante destacar que a legislação não se limita somente à venda em estabelecimentos comerciais, mas a qualquer pessoa, em festas, eventos ou até em âmbito familiar, poderá ser responsabilizada criminalmente caso forneça álcool a menores. Com a mudança legislativa, a prática passa a ser encarada com a seriedade que merece, e o Estado se posiciona de forma mais firme contra comportamentos que podem comprometer o futuro das novas gerações.