ARTIGOS | Postado no dia: 5 novembro, 2025

Revisão da aposentadoria dos trabalhadores com período rural: um direito garantido pela Lei

A aposentadoria é um benefício assegurado pela previdência social destinado a prover renda ao segurado que se afasta do trabalho em virtude da idade ou do tempo de contribuição. Esse benefício é devido ao trabalhador rural que comprovar no mínimo de 180 meses trabalhados, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

No entanto, muitos trabalhadores rurais acabam tendo seus direitos previdenciários negligenciados no momento da concessão do benefício, diante disso, a revisão da aposentadoria surge como um procedimento legítimo e amparado pela legislação para inclusão do tempo de serviço rural para corrigir injustiças e garantir o reconhecimento do tempo de labor do trabalhador e com isso podendo somar mais anos de contribuição, o que pode resultar em um aumento significativo no valor mensal da aposentadoria.

A atividade rural exercida individualmente, em regime familiar ou como trabalhador rural contratado, é considerada tempo de contribuição para fins previdenciários. Isso significa que o trabalhador que exerceu atividade rural antes de se tornar contribuinte obrigatório pode ter esse período reconhecido para fins de aposentadoria. A lei brasileira considera como trabalhador rural quem trabalha no campo, como produtor rural, garimpeiro, pescador artesanal, sozinho ou com a família.

A revisão de aposentadoria pode ser solicitada quando o INSS não reconheceu o período rural apresentado pelo segurado ou quando esse tempo não foi sequer declarado por falta de conhecimento do trabalhador sobre seus direitos.

Situações negadas por idade, tempo de serviço rural, atividade exercida ou documentações podem ser questionados judicialmente para a revisão da concessão aposentadoria do trabalhador rural. Por exemplo, o Superior Tribunal de Justiça, já consolidou o entendimento de que documentos em nome dos pais ou cônjuge podem ser utilizados para comprovação do período rural em regime de economia familiar, mesmo quando menores de idade.

Para solicitar a revisão, o segurado deve reunir documentações que comprovem o exercício da atividade rural, sendo possível usar prova testemunhal em audiência judicial para complementar a comprovação documental.

O prazo para solicitar a revisão de aposentadoria é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira aposentadoria ou da data em que o segurado tomou ciência da decisão do INSS.

O processo de revisão é uma via importante de correção para a aposentadoria, garantindo ao segurado o que lhe é de direito e para isso é fundamental que o trabalhador esteja atento aos seus documentos e busque orientação jurídica especializada para assegurar seus direitos previdenciários.