ARTIGOS | Postado no dia: 3 novembro, 2025
STJ define: seguro de vida com resgate é penhorável

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta importante para quem utiliza o seguro de vida como ferramenta de proteção patrimonial: nem todo seguro de vida está a salvo da penhora.
Tradicionalmente, o seguro de vida é considerado impenhorável, conforme o artigo 833, VI, do Código de Processo Civil (CPC), justamente por sua natureza alimentar e pela função de amparar os beneficiários em momentos de vulnerabilidade, como no falecimento do segurado. No entanto, essa lógica não se aplica a todas as modalidades de seguro.
No julgamento do Recurso Especial 2.176.434/DF, a Terceira Turma do STJ firmou o entendimento de que o seguro de vida resgatável pode ser penhorado. A razão é clara: esse tipo de seguro permite ao segurado resgatar os valores acumulados ainda em vida, funcionando, na prática, como um investimento com liquidez. Ao permitir o saque dos valores, o caráter de proteção alimentar se esvazia, dando lugar à disponibilidade financeira, que pode ser alcançada por credores em processos de execução.
O que muda na prática?
Esse precedente gera efeitos relevantes para diversas áreas:
- Execuções judiciais: credores poderão mirar recursos investidos em seguros resgatáveis;
 - Planejamento patrimonial: estratégias que envolvem esse tipo de produto devem ser revistas, considerando a nova vulnerabilidade;
 - Contratos de seguro: seguradoras e segurados precisam estar atentos às cláusulas e finalidades do produto contratado;
 - Gestão de riscos: tanto clientes quanto advogados devem reavaliar a segurança jurídica dessa modalidade de seguro.
 
Em resumo, o STJ deixou claro que não se pode invocar a impenhorabilidade quando o próprio segurado tem acesso ao capital investido. A decisão marca uma diferenciação importante entre proteção e investimento, e reforça a necessidade de análise criteriosa dos produtos financeiros utilizados em planejamentos patrimoniais.
