ARTIGOS | Postado no dia: 27 outubro, 2025
Herança digital no direito sucessório: a importância do testamento digital

O direito sucessório, que regulamenta a transferência de bens e direitos de pessoas falecidas, vem enfrentando, com o avanço da tecnologia, novas questões até então inexistentes. Uma delas é a chamada herança digital, que abrange o conjunto de bens imateriais deixados pelo falecido, formando um acervo patrimonial no mundo tecnológico, como contas em redes sociais, criptomoedas, arquivos na nuvem, fotos, entre outros bens não tangíveis.
A herança é caracterizada pela transmissão de direitos e deveres aos herdeiros legítimos, excetuando-se aqueles de caráter personalíssimo ou exclusivos do falecido.
Como a herança digital ainda não está regulada de forma específica pela legislação brasileira, ela se apresenta como um dos grandes desafios da atualidade.
Bens digitais com valor econômico, como criptomoedas, são geralmente considerados transmissíveis, conforme entendimento dos tribunais.
Já em relação a bens de valor apenas sentimental ou pessoal, como contas em redes sociais, conversas em aplicativos de mensagens ou fotos, ainda não há consenso. Esses elementos são frequentemente tratados como de natureza privada e, portanto, intransmissíveis.
O Código Civil não dispõe expressamente sobre o destino de bens digitais após a morte, o que tem levado a interpretações diversas por parte do Judiciário.
De modo geral, prevalece o entendimento de que apenas os bens digitais com valor monetário podem ser herdados. Já aqueles sem valor econômico seriam de caráter personalíssimo, com base nos princípios do direito à privacidade, da autonomia da vontade e da proteção à intimidade, não podendo ser violados com a morte do titular.
Dessa forma, algumas pessoas que desejam realizar a transmissão da herança digital têm optado por elaborar um testamento digital, por meio do qual autorizam o acesso a esses bens.
Entretanto, como ainda não há norma específica sobre o assunto, é essencial o assessoramento jurídico na elaboração de um testamento que contemple esses bens.
Algumas plataformas digitais já desempenham papel relevante nesse cenário, oferecendo políticas específicas para perfis de usuários falecidos, como transformar a conta em memorial, permitir o acesso por familiares mediante comprovação da morte ou realizar a exclusão definitiva. Contudo, essas políticas variam conforme a plataforma e não constituem obrigação legal.
Em suma, a herança digital representa um novo e complexo campo dentro do direito das sucessões. A ausência de legislação específica gera insegurança jurídica, tornando essencial que o tema seja debatido e analisado por legisladores e juristas.
Enquanto isso, a melhor forma de garantir que os bens digitais sejam tratados conforme a vontade do falecido é por meio da elaboração de testamento com orientação profissional adequada.
